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Autor Tópico: Entidade administrativa decisora DGV  (Lida 2231 vezes)
Niros
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« em: Junho 27, 2006, 15:44:22 »

Não... não me refiro à direcção geral de veterinária, mas à de viação.

Alguém sabe para quando está marcada a sua extinção/fusão?

E depois como vai ser?

Alguém tem ideia como irá funcionar o dito "Gabinete de Segurança"

 Hein

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« Responder #1 em: Junho 28, 2006, 12:38:06 »

Das informações saídas de conselhos de ministros anteriores, a DGV irá fundir-se com duas outras entidades reguladoras de transportes: a DGTT (Direcção-geral de transportes terrestres) e com a INTF (Instituto nacional do transporte ferroviário). Da sua fusão irá nascer o ITT: Instituto dos Transportes Terrestres.

Todavia, as contra-ordenações rodoviárias (não sei se também outras de competência da DGTT e INTF) irão ser decididas por um novo organisto, o referido Gabinete de Segurança, organicamente adstrito à Secretaria de Estado da Administração Interna.

Mais não sabemos... Se este organismo vai funcionar de forma centralizada (o que me parece uma missão titânica) ou se de forma descentralizada... Mas se for esta última a solução, também desconhece-se como/onde irá funcionar localmente.

Será que algum dos nossos membros tem mais informações sobre o assunto?



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jaf-ja1
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« Responder #2 em: Setembro 05, 2006, 16:11:47 »


Alguém tem ideia como irá funcionar o dito "Gabinete de Segurança"

 Hein



com toda a certeza, vai funcionar mal lol
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Niros
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« Responder #3 em: Setembro 21, 2006, 18:24:25 »

Já consta na comunicação social algumas das (alegadas) ideias do nosso executivo para as contra-ordenações rodoviárias.

Podem ler um exemplo aqui:
http://jn.sapo.pt/2006/09/21/primeiro_plano/multas_peritos_querem_tribunais_para.html

Mas vejamos algumas passagens da dita:

(o procedimento de contra-ordenações ficaria...) mais barato e eficaz se a preparação dos processos fosse contratualizada em regime de "outsourcing", depois de concebidos um manual e uma ferramenta informática que uniformizassem procedimentos e apoiassem a fundamentação.

Primeira evidência: depois de estar feito o mais difícil, é claro que tudo será mais fácil. 

Fico, todavia, mais descansado, como que se escreve a seguir:

é proposto o chamado "jurista virtual", que pressupõe a ligação a todas as bases de dados com informação relevante. O objectivo é que, ao ser aberta uma folha de decisão, automaticamente sejam importados dados como contra-ordenações anteriores ou comportamentos como o pagamento voluntário da multa. Mediante cada parâmetro, o sistema apontaria as decisões em termos de sanções acessórias.

Segunda evidência: o número de contestações e de impugnações judiciais iria aumentar exponencialmente. Mas isto também foi previsto e então...

Sugere-se ainda a introdução de "uma taxa administrativa a pagar pelo infractor no momento da apresentação da defesa ou impugnação"

e ainda...

sendo considerada "determinante" para a melhoria do processo a "criação de foros específicos de direito rodoviário". Ou seja, secções nas comarcas distritais que decidiram sobre recursos e execuções e promoveriam "acções-crime pela não-entrega do título de condução para cumprimento de sanção acessória".

Aguardemos...
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« Responder #4 em: Outubro 20, 2006, 20:56:21 »

Resposta removida para novo tópico:
http://www.codigodaestrada.net/component/option,com_smf/Itemid,61/topic,120.0/
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