No caso de acidente dentro de um parque de estacionamento privado (neste caso uma empresa), no caso do culpado pretender comunicar o acidente à sua seguradora, esta pode ilibar-se de responsabilidades, pelo dito acidente ter sido num parque de estacionamento privado?
A regra do seguro incide apenas sobre os acidentes/incidentes ocorridos em todas as vias públicas ou as privadas, mas abertas ao domínio público .
a] PARQUE PRIVADO :
Regra geral as seguradoras não intervêm em sinistros ocorridos nos parques de estacionamento fechados e, de domínio exclusivamente privado , pertencentes a empresas/organismos/instituições , que presumo ser este o caso que questiona .
b] PARQUE PAGO :
Se for um parque , de estacionamento privado e de empresa , de acesso público , mas pago , então sim já será diferente … da situação a]
c] PARQUE SUPERFÍCIE COMERCIAL :
Se for um parque , de estacionamento privado e de empresa , de amplo acesso público , não pago , então sim já será diferente … da situação a]
Boa sorte