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Identificação de zonas de carga e descarga
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Tópico: Identificação de zonas de carga e descarga (Lida 178 vezes)
vitor m.
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Identificação de zonas de carga e descarga
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em:
Julho 07, 2010, 14:53:33 »
gostaria que alguem me informasse de qual a sinalização que é obrigatório colocar para assinalar um local de cargas e descargas. Obrigado
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Re:Identificação de zonas de carga e descarga
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Responder #1 em:
Julho 07, 2010, 18:57:55 »
Citação de: vitor m. em Julho 07, 2010, 14:53:33
gostaria que alguem me informasse de qual a sinalização que é obrigatório colocar para assinalar um local de cargas e descargas. Obrigado
Aqui estão alguns exemplos de uma sinalização básica que indica uma zona de estacionamento condicionado autorizado nos termos descritos . Penso que seria a isto que se referia .
a] Painel indicador de periodicidade + Painel indicador de aplicação
No período e dias mencionados é proibido o estacionamento para fins diferentes do assinalado .
b] Painel indicador de periodicidade + Painel indicador de aplicação
Nos períodos mencionados é proibido o estacionamento para fins diferentes do assinalado .
c] Painel indicador de periodicidade + Painel indicador de aplicação
No período e dias mencionados é proibido o estacionamento para fins diferentes do assinalado .
d] Painel indicador de periodicidade + Painel indicador de aplicação
No período mencionado é proibido o estacionamento para fins diferentes do assinalado .
e] Painel indicador de aplicação
É proibido o estacionamento para fins diferentes do assinalado .
f] Sinal C21 - Fim de paragem ou estacionamento proibidos
Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C15 [ exemplos acima ].
1. Esta sinalização regra geral , encontra-se situada em zona ou zonas específicas para os fins em vista sem contudo poder ser utilizado continuamente o espaço nela confinada .
2. Exceptuando os dias e períodos assinalados , nos respectivos painéis adicionais, é permitido o estacionamento geral .
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mom
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Re:Identificação de zonas de carga e descarga
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Responder #2 em:
Agosto 08, 2010, 17:41:24 »
Dec. Reg.n.º22-A/98 (RST)
Art.º 62.º
Marcas reguladoras do estacionamento e paragem
1...
M14a - Paragem e estacionamento para cargas e descargas: - área constituida e delimitada por linhas contínuas de
cor amarela
; significa a proibição de paragem e estacionamento na área demarcada, excepto para efectuar cargas e descargas.
Nota:
Um veículo que pare ou estacione sobre esta linha, e desde que não haja sinalização vertical a proibir no tempo, não é autuado, mas pode ser rebocado por força da alínea g) do n.º2 do Art.º 164.º do C.E., segundo esclarecimento da es DGV.
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Re:Identificação de zonas de carga e descarga
«
Responder #3 em:
Agosto 09, 2010, 09:56:16 »
Citação de: mom em Agosto 08, 2010, 17:41:24
Dec. Reg.n.º22-A/98 (RST)
Art.º 62.º
Marcas reguladoras do estacionamento e paragem
1...
M14a - Paragem e estacionamento para cargas e descargas: - área constituida e delimitada por linhas contínuas de
cor amarela
; significa a proibição de paragem e estacionamento na área demarcada, excepto para efectuar cargas e descargas.
Nota:
Um veículo que pare ou estacione sobre esta linha, e desde que não haja sinalização vertical a proibir no tempo, não é autuado, mas pode ser rebocado por força da alínea g) do n.º2 do Art.º 164.º do C.E., segundo esclarecimento da es DGV.
Caro mom ;
Sempre que haja lugar a reboque, pelas entidades fiscalizadores , é porque existe uma infracção e consequentemente terá de ser levantado o auto de contra-ordenação correspondente . Assim, não só o proprietário do veículo , em questão, ficará sujeito a todas as despesas inerentes à remoção do veículo mas e também ás sanções que legalmente possam vir a ser aplicadas à base do CE e/ou RST , sobre a infracção praticada .
Boa sorte
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mom
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Re:Identificação de zonas de carga e descarga
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Responder #4 em:
Agosto 09, 2010, 10:38:53 »
Amigo Red Label!
Pois o problema é que, na b) do Art.º 65.º do RST, este tipo de infracção, não é contemplada com punição [coima].
Ou seja, segundo entendimento da ex DGV, o facto de um veículo se encontrar parado ou estacionado sem efectuar carga ou descarga, apenas há lugar ao reboque do mesmo e às subsequentes despesas pelo reboque do mesmo.
[Marca M14a, oficio n.º772/2004/DGV, de 14/5/04, enviado às autoridades policiais para esclarecimento de procedimentos]
Texto da DGV
1.- …
2. – As sanções previstas no RST, para quem infringir as prescrições impostas pelas marcas constam do artigo 65.º daquele regulamento, não se encontrando prevista qualquer coima para o desrespeito da marca M14a.
3. – A marca M14a tem o significado descrito no artigo 62.º do RST, ou seja, proíbe a paragem e o estacionamento excepto cargas e descargas e, pese embora, a não existência de coima prevista para o desrespeito desta marca, certo é que o Código da Estrada, para efeitos de remoção, considera na g) do n.º 2 do artigo 164.º, conjugado com a c) n.º1 do artigo 164.º do C.E, que um veículo estacionado em local destinado ao estacionamento ou afecto à paragem de veículos para operações de carga e descarga constitui evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, podendo ser removido.
Nesta conformidade, um veículo estacionado indevidamente na área demarcada pela marca M14a, enquadra-se no âmbito da previsão da citada g) do n.º2 do artigo 164.º do Código da Estrada, pelo que pode ser removido.
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nortuga
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Re:Identificação de zonas de carga e descarga
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Responder #5 em:
Agosto 09, 2010, 11:50:22 »
Se uma carga ou descarga é uma paragem.Se a paragem e o estacionamento são proíbidos,como pode então ser feita a carga ou descarga?
Alguém me pode explicar?
Obrigado.
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Re:Identificação de zonas de carga e descarga
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Responder #6 em:
Agosto 09, 2010, 13:37:25 »
Citação de: nortuga em Agosto 09, 2010, 11:50:22
Se uma carga ou descarga é uma paragem.Se a paragem e o estacionamento são proíbidos,como pode então ser feita a carga ou descarga?
Alguém me pode explicar?
Obrigado.
Tal é possível com recurso à chamada sinalização de excepção , que permite, que por determinados períodos se utilize o espaço para o fim em vista , conforme a prescrição complementar , inserida em painéis adicionais que são colocados na haste dos referidos sinais a que corresponde a prescrição .
É o chamado estacionamento condicionado.
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Re:Identificação de zonas de carga e descarga
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Responder #7 em:
Agosto 09, 2010, 15:25:32 »
Citação de: mom em Agosto 09, 2010, 10:38:53
Amigo Red Label!
Pois o problema é que, na b) do Art.º 65.º do RST, este tipo de infracção, não é contemplada com punição [coima].
Ou seja, segundo entendimento da ex DGV, o facto de um veículo se encontrar parado ou estacionado sem efectuar carga ou descarga, apenas há lugar ao reboque do mesmo e às subsequentes despesas pelo reboque do mesmo.
[Marca M14a, oficio n.º772/2004/DGV, de 14/5/04, enviado às autoridades policiais para esclarecimento de procedimentos]
Texto da DGV
1.- …
2. – As sanções previstas no RST, para quem infringir as prescrições impostas pelas marcas constam do artigo 65.º daquele regulamento, não se encontrando prevista qualquer coima para o desrespeito da marca M14a.
3. – A marca M14a tem o significado descrito no artigo 62.º do RST, ou seja, proíbe a paragem e o estacionamento excepto cargas e descargas e, pese embora, a não existência de coima prevista para o desrespeito desta marca, certo é que o Código da Estrada, para efeitos de remoção, considera na g) do n.º 2 do artigo 164.º, conjugado com a c) n.º1 do artigo 164.º do C.E, que um veículo estacionado em local destinado ao estacionamento ou afecto à paragem de veículos para operações de carga e descarga constitui evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, podendo ser removido.
Nesta conformidade, um veículo estacionado indevidamente na área demarcada pela marca M14a, enquadra-se no âmbito da previsão da citada g) do n.º2 do artigo 164.º do Código da Estrada, pelo que pode ser removido.
Pois é ! Está assim regulamentado e isso é que é Lei.
E pelo que sei desde 1994 , que esta Marca “existe”, embora não tendo sido contemplada com muita atenção pelo próprio CE de então [94] . No entanto não faz sentido algum não existir coima prevista para o desrespeito pela Marca Rodoviária M14a, que até é significativamente restritiva.
Vou admitir que alguém se esqueceu desse pormenor, só pode ter sido isso mesmo , talvez porque a utilização deste tipo de Marca Rodoviária ser rara , dai que a mesma seja pouco referenciada até , em literaturas sobre a matéria rodoviária .
Boa sorte
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