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Autor Tópico: Como alterar o valor da COIMA ...  (Lida 166 vezes)
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« em: Junho 22, 2010, 13:21:14 »

Contendo o Código da Estrada algum vazio legislativo, também é sabido que contém algumas “falhas” não só  de interpretação mas e também incaracterísticas . Neste contexto [ generalizado ] vamos encontrar uma “fuga” para atenuar a coima , sobre a possível infracção enunciada ao abrigo do :

Código da Estrada [ Decreto Lei n.º 114/94 de 3 de Maio alterado pelo Decreto Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro ]

Artigo 88.º

Pré-sinalização de perigo

1 - Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo
oficialmente aprovado.
2 - É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
3 - O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m.
4 - Nas circunstâncias referidas no n.º 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar o colete retrorreflector.
5 - Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorreflector.
6 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300 por cada equipamento em falta.
7 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 2 a 4 é sancionado com coima de € 120 a € 600 .

NOTA:
1. Se algum dia forem confrontados pela entidade fiscalizadora [ PSP – GNR ]  a mudar um pneu ou a tentar resolver um acidente rodoviário qualquer, sem o colete reflector, digam sempre que não o têm, mesmo que o tenham convosco, no veículo.
2. É que a coima por não ter o colete é de 60,00 € a 300,00 € e a coima por não o utilizarem [ mesmo tendo-o ] é de 120,00 € a 600,00 € .

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« Responder #1 em: Julho 05, 2010, 11:45:22 »

A mudar um pneu tudo bem, mas a tentar resolver um acidente, vulgo conversa de beira de estrada ai não, pois como diz o Artigo 88 do CE na alinea 4.

4—Nas circunstâncias referidas no n.o 2, quem proceder
à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo,
à reparação do veículo ou à remoção da carga deve
utilizar o colete retrorreflector.
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« Responder #2 em: Julho 05, 2010, 13:06:38 »

A mudar um pneu tudo bem, mas a tentar resolver um acidente, vulgo conversa de beira de estrada ai não, pois como diz o Artigo 88 do CE na alinea 4.
4—Nas circunstâncias referidas no n.o 2, quem proceder
à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo,
à reparação do veículo ou à remoção da carga deve
utilizar o colete retrorreflector.

Caro Sarta ;

Presumo que não esteja a  comentar o que enunciei , pois parece-me que se desviou do contexto do meu post .

Questionei sim e apenas , o modo de se poder em circunstâncias diversas , “atenuar” o valor da coima que poderia ser aplicada para a infracção , quer pela falta quer pela não utilização do colete retrorreflector .

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Sarta
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« Responder #3 em: Julho 06, 2010, 16:03:14 »

Sim tem razão desviei-me um pouco, mas tem razão quanto ao atenuar da coima, assim como o ter um pneu suplente em mau estado e o não o ter!
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« Responder #4 em: Julho 06, 2010, 17:02:57 »

Sim tem razão desviei-me um pouco, mas tem razão quanto ao atenuar da coima, assim como o ter um pneu suplente em mau estado e o não o ter!

Já que se falou em pneu suplente, ocorre-me aqui deixar um breve , mas elucidativo, apontamento que me parece relevante para o assunto em questão .

Já tenho lido por ai , e ouvido até, em conversas de café , que o facto não ter pneu suplente não dá multa, mas o ter e ele não estar em condições já daria multa .
Não quero fazer desta idéia um mito , mas a verdade é que tal conceito, tem vindo a ser incorrectamente interpretado ao longo dos tempos .

Na verdade , e após as sucessivas alterações legislativas que foram revogando alguma matéria sobre o assunto em questão [ pneu suplente ] a partir de uma certa altura, as marcas começaram a colocar
aqueles pneus pequenos que nada mais visaram do que obter um menor custo , na construção, dos veículos de série . Por outro lado a redução do espaço foi também determinante para esta mudança, tanto que acabaram algumas marcas, por “abolir” a inclusão deste pneu a que chamamos de “emergência”, pelas condicionantes de velocidade e quilometragem impostas para o mesmo . Hoje utilizam-se muito os chamados “kits” .

Assim , o que acontece é que se tivermos um pneu suplente em mau estado [ rasto , pressão… ,etc ] e, o tivermos de COLOCAR no veículo, ficaremos sujeitos ás “sanções” que afinal são impostas para todos os pneus que utilizados e não só para o suplente , que neste caso acabámos por COLOCAR . Não esquecer que o valor do limite legal de desgaste do pneu é de 1,6 mm em toda a largura da superfície de rodagem.

NOTA : Que se fique ciente que NÃO é OBRIGATÓRIO ter-se PNEU SUPLENTE .

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Sarta
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« Responder #5 em: Julho 07, 2010, 14:29:48 »

Excepto transportes publicos , vulgo taxi (pelo menos sempre assim o soube).
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« Responder #6 em: Julho 07, 2010, 18:23:07 »

Excepto transportes publicos , vulgo taxi (pelo menos sempre assim o soube).

Sim, só estão obrigados a ter pneu suplente, todos os veículos que se destinem a fazer transporte público de passageiros e que estejam para isso habilitados . Mas não só os táxis , obviamente .

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