Sim tem razão desviei-me um pouco, mas tem razão quanto ao atenuar da coima, assim como o ter um pneu suplente em mau estado e o não o ter!
Já que se falou em pneu suplente, ocorre-me aqui deixar um breve , mas elucidativo, apontamento que me parece relevante para o assunto em questão .
Já tenho lido por ai , e ouvido até, em conversas de café , que o facto não ter pneu suplente não dá multa, mas o ter e ele não estar em condições já daria multa .
Não quero fazer desta idéia um mito , mas a verdade é que tal conceito, tem vindo a ser incorrectamente interpretado ao longo dos tempos .
Na verdade , e após as sucessivas alterações legislativas que foram revogando alguma matéria sobre o assunto em questão [ pneu suplente ] a partir de uma certa altura, as marcas começaram a colocar
aqueles pneus pequenos que nada mais visaram do que obter um menor custo , na construção, dos veículos de série . Por outro lado a redução do espaço foi também determinante para esta mudança, tanto que acabaram algumas marcas, por “abolir” a inclusão deste pneu a que chamamos de “emergência”, pelas condicionantes de velocidade e quilometragem impostas para o mesmo . Hoje utilizam-se muito os chamados “kits” .
Assim , o que acontece é que se tivermos um pneu suplente em mau estado [ rasto , pressão… ,etc ] e, o tivermos de COLOCAR no veículo, ficaremos sujeitos ás “sanções” que afinal são impostas para todos os pneus que utilizados e não só para o suplente , que neste caso acabámos por COLOCAR . Não esquecer que o valor do limite legal de desgaste do pneu é de 1,6 mm em toda a largura da superfície de rodagem.
NOTA : Que se fique ciente que NÃO é OBRIGATÓRIO ter-se PNEU SUPLENTE .
Boa sorte