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Autor Tópico: AS TROTINETES PODEM OU NAO PODEM CIRCULAR NA VIA PUBLICA?  (Lida 4792 vezes)
elyseo100cc
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« em: Maio 09, 2006, 16:45:44 »

BOA TARDE..
O ASSUNTO COMEÇA A SER MUITO SERIO, POIS EXISTE POSSEOAS QUE JA FORAM MULTADAS, FICAREM SEM A TROTINETES E NAO SÓ EU NO DOMINGO PASSADO ESTIVE EM RISCO DE VER   A MINHA TROTINETE A IR PARA O POSTO DA GNR!!! POR MEIO DE SORTE OU DA LONGA CONVERÇA QUE TIVE COM O AGENTE DA PSP NAO LA ME SAFEI MAS O AGENTE FICOU COM OS MEUS DADOS POIS DISSE QUE IRIA FALAR COM OS SEUS SUPERIORES PARA CONFRONTAR O ASSUNTO, POIS EU DISSE QUE A TROTINETE PODIA CIRCULAR NA VIA PUBLICA ARTIGO 112 DO CODIGO DA ESTRADA!!!

Artigo 112.º

Velocípedes

1 - Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.

2 - Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.

3 - Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.


 



A GRANDE QUESTAO É PODE OU NAO PODE ? Chorar
VOU OU NAO VOU FICAR SEM ATROTINETES!! Chocado
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« Responder #1 em: Maio 09, 2006, 17:36:21 »

Se se trata da trotinete a que se refere o art. 112º nº 3 do Código da Estrada, é claro que pode circular na via pública, desde que respeite as regras dessa lei. Isto quer dizer que se aplicam todas as regras de circulação e de admissão à via pública. E se por acaso um condutor de uma trotineta as violar, então responderá nos mesmos termos de um condutor de um automóvel.
A única diferença é que as coimas são reduzidas a metade.(art. 96º)

Por exemplo, se não conduzir pela direita, circulando em sentido oposto,  pratica uma contra-ordenação grave (145º a)). Por isso irá ter de pagar uma coima mínima de 125 euros (metade dos 250 euros do art. 13º nº 4) e ser-lhe-à aplicada a sanção de inibição de conduzir qualquer veículo durante  pelo menos 30 dias.Se por acaso não possuir título de condução, então a trotinete é apreendida pelo prazo daquela sanção, isto é, 30 dias.  Grin
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« Responder #2 em: Maio 09, 2006, 20:03:47 »

pois ate ai eu percebi....
agora por que razao o gnr queria aprender o veiculo é apenas a minha duvida....( sou mecanico de trotinetes) por isso é que nao deixei levar a trotinete...enfim... Grin o meu unico problema é que a gnr ,psp,etc,etc rebeceu recentemente uma ordem de aprençao das trotinetes electricas e das mini-motas mas eles nao estao para escolher é tudo o que seija mini-motas,trotinetes,etc,etc é tudo apreendido e depois da nisto...lol
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« Responder #3 em: Maio 09, 2006, 20:57:39 »

Não será que a questão aqui se prende mais com o art. 117 º do Código da Estrada? Penso que a maioria das trotinetes não são matrículadas e sendo um veículo a motor... Lingua

Artigo 117.o
Obrigatoriedade de matrícula
1—Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que matriculados, salvo o disposto nos n.os 2 e 3.

Artigo 162.o
Apreensão de veículos
1—O veículo deve ser apreendido pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização ou seus agentes quando:
a) Transite com números de matrícula que não lhe correspondam ou não tenham sido legalmente atribuídos;
b) Transite sem chapas de matrícula ou não se encontre matriculado, salvo nos casos permitidos por lei;
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« Responder #4 em: Maio 09, 2006, 21:25:33 »

as trotinetes nao sao matriculadas por que sao equiparadas a velocipes , alem disso nao nao homologadas pelas normas europeias!!
mas nesse caso temos as bicicletas tamebm andam na rua sem matricula a diferença é que nao tem motor!!!
ok.. entao e as trotinetes electricas nao podem andar por que?
á bicicletas electricas .. eu vendo-as...
Hein
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« Responder #5 em: Maio 09, 2006, 21:37:56 »

 Zangado  podem ver aqui neste link


http://www.bikepics.com/pics/pics/kymco-vitality-99-bikepics-583463.jpg
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« Responder #6 em: Maio 09, 2006, 21:41:23 »

2º e ultima pagina..
http://www.bikepics.com/pics/pics/kymco-vitality-99-bikepics-583467.jpg

http://www.bikepics.com/pics/pics/kymco-vitality-99-bikepics-583469.jpg
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« Responder #7 em: Maio 09, 2006, 21:45:54 »

outra coisa ... o artigo 112 nao descrimina se é motor electrico ou de combustao!!!
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« Responder #8 em: Maio 10, 2006, 21:30:58 »

Caríssimos,

Acabei de carregar no nosso site uma sentença, aliás mui douta,de primeira instância sobre a condução das chamadas mini-motas... ainda está quentinha, e parece-me que as suas conclusões poderão valer para o caso aqui em causa...

Vamos lá todos lê-la com atenção.
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« Responder #9 em: Maio 10, 2006, 21:34:44 »

onde posso ler isso?
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« Responder #10 em: Maio 10, 2006, 21:47:08 »

onde posso ler isso?


Está anunciada na página de entrada do site www.codigodaestrada.net.
Mas pode ser consultada seleccionando o menu de Jurisprudência, e depois Tribunais de Primeira Instância.
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elyseo100cc
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« Responder #11 em: Maio 10, 2006, 22:03:59 »

ora bem o jovem foi obsolvido pois o juiz considerou um briquendo e nao um veiculo!!!

agora entao ainda estou mais confuso!!!!
mas tabem que nao era uma trotinete mas sim uma mini-mota!!!
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« Responder #12 em: Setembro 16, 2008, 00:05:41 »

Meus amigos boa noite, tambem sofro do mesmo mal "louco por transportes de fácil estacionamento e económicos" TROTINETES. Vi o que se estava a passar em relação ás trotinetes no caso de poderem ou não circular na via pública. No domingo fui abordado por um agente da PSP de Faro, que referiu o uso da trotinete na via publica era proibido, tudo bem vim para casa e investiguei mas como nada me esclareceu fui ao posto da policia e um chefe referiu piamente que: -pode circular na via publica uma vez este veiculo ser equiparado a uma bicicleta a pedal; palavras do agente. Caso se der o facto de algum agente querer multar por uso na via publica o mesmo não tem qualquer artigo para descrever a minha infracção, e basta mencionar o tal ARTIGO 112 Ponto 3. Como tal bute lá malta que ninguem Pára as MÁQUINAS e tão economicas e tanta falta faz.
 
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