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Autor Tópico: Viseiras escuras capacete  (Lida 276 vezes)
António
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« em: Abril 13, 2010, 18:33:12 »

Gostava de saber se existe alguma contra ordenação para o uso de viseiras escuras, iridium ou espelhadas no capacete visto uma retirarem visibilidade de noite e outras espelharem de modo a cegar condutores de faixas contrarias.
Onde está escrito ou que artigos designam isso

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« Responder #1 em: Abril 27, 2010, 21:50:13 »

Em principio e tendo por base a segurança rodoviária , ocasionalmente são aplicadas algumas acções sobre causas que não estão completamente contempladas no Código da Estrada e respectiva Regulamentação [legislação]  Complementar , que obviamente não contemplam todas as situações .

Entretanto e entre muitas outras acções não descritas no CE ou na RC ,em vigor, conta-se [ou poder-se-á incluir] obviamente aquela que se prende com o uso de viseiras , o caso aqui citado .

Em primeiro lugar , há a exigência de o capacete ser homologado . Depois e tendo em conta o uso de viseiras escuras , o caso aqui apresentado [mais relevante], as mesmas só deverão ser usadas durante o dia e nunca no período nocturno,  altura esta em que retira uma maior visibilidade ao condutor e, por inerência deste facto uma menor segurança rodoviária .
Assim se houver uma autuação, a mesma poderá ser considerada legítima em função do período em que essa viseira [ escura ] estiver a ser utilizada... e terá por base a falta de segurança [ para condutor , veículos e peões] na acção constatada .
Aliás , este procedimento poderá ser facilmente fundamento como é fácil de perceber .

Boa sorte
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« Responder #2 em: Junho 16, 2010, 18:55:49 »

Aprovação de capacetes de protecção para condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores - Regulamento n.º 22 da UNECE 
9 de Junho de 2010
O IMTT disponibiliza a tradução do Regulamento n.º 22 da UNECE sobre disposições uniformes relativas à homologação de capacetes de protecção e suas viseiras para condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores.   
O Código da Estrada estabelece que os condutores e passageiros de motociclos com ou sem carro lateral e de ciclomotores devem proteger a cabeça usando capacete de modelo oficialmente aprovado.
O uso dos capacetes de protecção constitui a principal medida de segurança passiva para os utilizadores dos veículos de duas rodas.
Tendo em conta que existe um número apreciável de capacetes não homologados, de eficácia reduzida ou nula, devem ser tomadas medidas de forma, a que essa situação seja erradicada.
Considerando a Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UNECE) relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições;
E tendo em conta que a actual legislação nacional que regulamenta a aprovação nacional de capacetes necessita ser adaptada ao progresso técnico, torna-se necessário permitir também a homologação de capacetes de acordo com o Regulamento n.º 22 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE), sobre disposições uniformes relativas à homologação de capacetes de protecção e suas viseiras para condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores, cuja tradução se torna disponível (sujeita a confirmação):

Regulamento n.º 22 - UNECE (versão portuguesa)

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« Responder #3 em: Julho 10, 2010, 15:24:59 »

Regulamento n.º 22 - UNECE (versão portuguesa)

Pois é , na verdade hoje existem mais Despachos do que a própria Legislação em si . Se por um lado esta prática só tem vindo a aumentar as dúvidas sobre os procedimentos a adoptar quanto a determinada matéria, por outro lado a actualização destes mesmos Despachos , colide com a falta de acompanhamento na divulgação dos documentos emitidos .

Isto acontece  porque simplesmente existem directrizes a nível da Comunidade Europeia [CEE] no sentido de se tentar uniformizar, tanto quanto possível as matérias rodoviárias em todas as suas vertentes e ai vá de se querer Regulamentar a torto e a direito , sem sequer ter-se um conhecimento real , por vezes, da matéria abordada !

E assim andamos entre Directivas e Recomendações , Comunitárias , sem se conseguir acertar o passo .

NOTA:
No entanto este Regulamento a que se refere [ Regulamento n.º 22 - UNECE ] e que nada trás de novo à matéria abordada , já tem uns bons anos de "uso" !

Boa sorte
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