ei00000
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« em: Abril 05, 2010, 02:23:38 » |
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Boa Noite. Nesta ultima noite de sexta foi apanhado com 0.64 g/l de álcool por litro de sangue. Na altura não paguei a multa de 250€ porque não tinha a quantia comigo. Estou a pensar paga-la voluntariamente o mais brevemente possível, mas a minha duvida é quanto à sanção acessória. Principalmente tendo em conta que à cerca de 7 meses atrás fui apanhado com 1.38 g/l, sendo crime, onde fiquei impedido de conduzir por 4 meses e paguei uma coima. O facto é que aprendi a lição da primeira vez, onde realmente me tinha excedido. Desta vez peguei com tranquilidade no carro, porque tinha bebido pouco e sentia-me perfeitamente normal, nunca pensei que fosse o suficiente para acusar. A verdade é que depois deste susto, nunca mais beberei quando conduzir, nem muito, nem pouco. A questão é se há a hipótese de haver cassação da carta, ou se e considerado reincidente (dado que a primeira não foi contra-ordenação mas sim crime), e se e considerado reincidente, o facto de ja ter comprido pena anteriormente me pode ajudar. Na altura o senhor da GNR disse-me para escrever um pedido de impugnação, mas apesar de o pensar fazer, não sei ate que ponto me poderá ajudar.
Gostaria muito que alguém me pudesse esclarecer. Obrigado, Cumprimentos
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