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Setembro 08, 2010, 20:32:51
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Autor Tópico: posição do selos no vidro da frente  (Lida 419 vezes)
dannnn
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« em: Março 24, 2010, 08:57:21 »

Uma ajuda.
por quest~es estéticas e aumento da visibilidade coloquei os selos na parte inferior direita do vidro (posição  em relação ao condutor no interior do veículo). Por duas vezes já me chamaram a atenção de qua a posição não é a correcta.
Existem algum artigo no código da estrada que indique a obrigatoriedade da colocação dos selos no canto superior direito(posição  em relação ao condutor no interior do veículo)?
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« Responder #1 em: Março 24, 2010, 10:23:00 »

Em relação à vinheta sobre IPO, a lei não especifica qual o local!  Apenas diz que a vinheta deve ser colocada no veículo de forma que seja bem visível do exterior.
Em relação ao seguro, a lei diz que deve ser colocado no canto superior do pára-brisas do lado oposto ao do condutor.
A menos que alei tenha sido alterada.
No entanto, esperemos que outros membros confirmem se é assim.
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« Responder #2 em: Março 25, 2010, 00:25:27 »

A vinheta da Inspecção, tal como a do Seguro, deve ser destacada e aposta, de forma visível do exterior, no canto inferior direito do pára-brisas.

No canto Superior era o "Extinto" sêlo do Imposto Municipal...
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« Responder #3 em: Março 25, 2010, 11:03:12 »

Dec. Lei N.º 554/99
Alterado pelo D.L 109/04
Artigo 8.º
Prova (**)
   1 — Para comprovar a realização das inspecções periódicas é emitida pela entidade titular do centro de inspecção, por cada veículo inspeccionado, uma ficha de inspecção que contém uma vinheta destacável, que deve ser colocada em local visível do exterior do veículo.

IPO
--------------------------------------------------------------------------------------------------


DECRETO-LEI N.º 291/07
DE 21 DE AGOSTO

Artigo 30.º
Dístico

1 – Nos veículos cuja utilização esteja sujeita ao seguro e com estacionamento habitual em Portugal, com excepção dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e máquinas industriais, deve ser aposto um dístico, em local bem visível do exterior, que identifique, nomeadamente, a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.*
*  - Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º96/07.
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« Responder #4 em: Março 25, 2010, 22:43:24 »

Portaria n.º 56/95 de 25 de Janeiro

3.º O dístico deverá ser aposto no interior do veículo no canto inferior direito do pára-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível, devendo, nos veículos de duas ou três rodas, ser aposto sobre uma das faces situadas no plano formado pela forqueta da frente dos referidos veículos.

http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MOPTC/IMTT/pt/SER_inspeccoes+periodicas+a+veiculos.htm

Comprovação:

A ficha de inspecção deve acompanhar sempre o veículo e inclui uma vinheta que deve ser destacada e aposta, de forma visível do exterior, no canto inferior direito do pára-brisas.
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