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Setembro 08, 2010, 20:35:40
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Autor Tópico: Seguro de responsabilidade civil veículo matricula estrangeira  (Lida 570 vezes)
silva1977
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« em: Janeiro 27, 2010, 18:06:55 »

Qual a opinião que têm acerca do assunto,
Ou seja, caso esse veículo não seja titular de seguro , podem as Autoridades Policiais Portuguesas, proceder á apreensão e respectiva autuação sendo que não tem estacionamento habitual em portugal, quer seja  ou não interveniente em acidente?
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« Responder #1 em: Janeiro 28, 2010, 16:57:41 »

Se o veículo não tiver seguro é levantdo o auto de contr-ordenção mas sem apreensão do veículo, só há apreensão para os veículos de matricula nacional
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silva1977
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« Responder #2 em: Janeiro 28, 2010, 21:05:34 »

Ok, obrigado, mas com que base?
Veirifquei que no Art 4º do decreto lei 291/2007, faz referencia de veículos com estacionamento em habitual em Portugal.
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« Responder #3 em: Janeiro 29, 2010, 11:34:21 »

Artigo 150.º do Código da Estrada.
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silva1977
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« Responder #4 em: Fevereiro 02, 2010, 18:51:38 »

Ok obrigado pela ajuda, mas se se procede conforme o preceituado no art.º 150. auto de contra-ordenação, tambem ´ha lugar a apreensão veículo sem seguro .
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« Responder #5 em: Fevereiro 03, 2010, 19:54:11 »

Tanto quanto sei o entendimento é que não se apreende o veículo. Tudo o processo deve ser desencadeado pelo Gabinete Português de Carta Verde, para onde,deve ser enviada toda a informação, nomeadamente quando há ocorrência de acidentes.
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silva1977
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« Responder #6 em: Fevereiro 16, 2010, 15:28:50 »

aqui lhes coloco o esclarecimento do Instituto de Seguros de Portugal:

ASSUNTO:   Seguro automóvel

Exmo. Senhor,

Acusamos a recepção da sua comunicação sobre o assunto em epígrafe, que mereceu a nossa melhor atenção.

Somos a informar que a obrigação de existência de contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel decorre de legislação comunitária sendo que a mais recente foi transposta para o nosso ordenamento jurídico pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto.

Mais informamos que de acordo com o disposto no n.º 1 artigo 81º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, “A obrigação de seguro é controlada nos termos previstos no artigo 85º do Código da estrada, sem prejuízo da apreensão do veículo prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 162º do mesmo Código”.

Prescrevendo o n.º 2 do mesmo artigo que “A fiscalização prevista no número anterior que incida sobre veículos com estacionamento habitual no território ou de país cujo serviço nacional de seguros tenha aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, ou de país terceiro em relação aos aderentes ao Acordo e que entre em Portugal a partir do território de país cujo serviço nacional de seguros tenha aderido ao Acordo, deve ser não sistemática, não discriminatória e efectuada no âmbito de um controlo que não tenha por objectivo exclusivo a verificação do seguro.”

Face ao exposto, a falta de seguro pode levar à apreensão do veículo, pelo que reiteramos a informação transmitida a V. Exa.
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