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Autor Tópico: multa estacionamento  (Lida 568 vezes)
zuzu
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« em: Fevereiro 16, 2010, 11:47:54 »

Boas.

à dias estacionei o meu carro, numa rua onde o transito se faz nos dois sentidos e está sinalizada com sinal c16 - proibido parar e estacionar, reforçado com linha amarela pintada na via. Ora quando apareceu o policia/PSP autuou-me com base no artigo 50 do CE - impedir formação fila de transito, só que o artigo 7º do CE diz que os sinais prevalecem sobre as regras gerais do transito, posso reclamar ou não?
Penso que o policia autuou-me na multa mais cára e não na que deveria ser imposta pela lei, será possivel?
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« Responder #1 em: Maio 28, 2010, 15:34:53 »

A hierarquia entre prescrições , a que penso querer referir-se , é apenas uma disposição geral que o Código da Estrada contempla, para determinados fins, como sejam a regulação do trânsito [ modos : movimento e estático ] , não confunda !

Na verdade a sua autuação, em face da transgressão cometida,  foi feita com base no Art.º 50.º e está correcto esse procedimento . De resto não consigo identificar qual a sua dúvida sobre a coima aplicada .
Será que queria ser autuado na base processual do Art.o 48.º e não do Art.º 50º. ? Se assim fosse , então sim, é que estaria errado a coima aplicada pela entidade fiscalizadora .

NOTA : Veja a descrição entre o modo de estacionamento [Art.º 48.º ] e local de estacionamento [Art.º 50.º] a diferença está aqui .

Boa sorte
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O Pirata
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« Responder #2 em: Junho 09, 2010, 11:57:56 »

Fui apanhado em excesso de velocidade em Março de 2009. no entanto só agora Junho 2010 é que me foi enviada a multa. Gostava de saber qual o prazo para o infractor ser notificado da infracção: Rolar os olhos Rolar os olhos
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Rui
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« Responder #3 em: Junho 09, 2010, 13:45:13 »

Não sei se a resposta dada pelo red label será a mais correcta pois o Art.º 7.º;
Artigo 7.º
Hierarquia entre prescrições
1 - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.
2 - A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:
1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via;
2.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
3.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
4.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
3 - As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.

A meu entender deveria ser autuado sim pelo RST pelo Sinal c16 estacionamento entre placas mas isto sou eu a dizer.
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« Responder #4 em: Junho 10, 2010, 08:37:34 »

A autuação foi efectuada em face de um LOCAL [ art.º 50.º ] de estacionamento e não de um MODO [ art.º 48.º ] de estacionamento .

É uma diferença básica mas que  determina especificamente a infracção .

Boa sorte
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