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Autor Tópico: Multa por pneumáticos divergentes do livrete com extras  (Lida 115 vezes)
vsantos
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« em: Fevereiro 08, 2010, 20:39:51 »

Ola,
Cumprimentos pela óptima ideia da criação do site e forum codigodaestrada.

Tenho a seguinte questão pois fui altoado pelos pneus não serem os indicados no livrete.
Ora nada mais normal, apenas o meu caso tem mais umas virgulas, e desejava saber se posso reclamar ou se não irei ganhar nada com isso.

Passo  a explicar:

As medidas que o meu veiculo tem no liberte são 195/55R15 ou 185/65R14 e na altura da multa tinha 205/50R15 que já estava a tentar legalizar na peugeot, mas infelizmente após falar com a peugeot nunca obtive o documento para legalizar a medida
Certo dia fui manda-do encostar e fui altoado, pois não consegui obter a aprovação da medida, ou qualquer resposta a indicar que o caso estava em andamento, entretanto os penus chegaram ao fim da vida e para não ter problemas coloque os 195/55R15 que estão no livrete.

A multa chegou mas completamente incorrecta... passo a citar:

"no livrete os pneumáticos averbados são 185/65R14, colocados no veiculo 195/55R15"

ou seja quer dizer que eu tinha os correctos! isto e caricato Sorridente.

 e pedem 120 euros.

A multa expira passado 2 anos correcto ?
será que vale a pena importunar?

VS

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« Responder #1 em: Fevereiro 09, 2010, 15:49:07 »

A coima não expira passados dois anos para efeitos de contestação.
A impugnação que a lei prevê, terá de ser efectuada até 15 dias após a notificação da coima e pelo que me apercebi esse prazo já lá vai....se estou enganado é de impugnar.
quanto à matéria de facto, descrita na infracção, se o Sr. Agente se enganou e colocou na descrição precisamente o que consta no livrete, pois bem, essa causa era fácil de ganhar. Contente
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vsantos
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« Responder #2 em: Fevereiro 09, 2010, 19:57:29 »

A coima não expira passados dois anos para efeitos de contestação.
A impugnação que a lei prevê, terá de ser efectuada até 15 dias após a notificação da coima e pelo que me apercebi esse prazo já lá vai....se estou enganado é de impugnar.
quanto à matéria de facto, descrita na infracção, se o Sr. Agente se enganou e colocou na descrição precisamente o que consta no livrete, pois bem, essa causa era fácil de ganhar. Contente

Ola,
Obrigada pela sua resposta rápida.
De facto esta enganado, ainda não passaram os 15 dias.
Outra questão,  se  impugnar sou obrigado a pagar na mesma e depois caso revejam devolvem a quantia, ou então espero por uma decisão para saber se tenho ou nao de a pagar.
A impugnação da multa caso a PSP pense que ela tenha razão o caso  pode ir para os tribunais ou recebo um outro aviso a indicar a decisão da PSP e só então pagar a multa?

VS

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« Responder #3 em: Fevereiro 12, 2010, 22:30:44 »

Quanto ao pagamento, a melhor solução é efectua-lo e seguidamente impugnar, assim mostra disponibilidade para assumir a sua falha e apenas impugna o contexto do auto, caso a razão não lhe seja concedida o dinheiro já lá está e à partida não paga mais nada.
Quanto à decisão sobre a impugnação, esta não cabe à PSP, cabe sim ao presidente da "ANSR", no verso da notificação da coima está redigida a forma como deverá impugnar, e só segue para os tribunais caso discorde da decisão final.
Espero ter ajudado
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