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Julho 29, 2010, 15:15:49
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Autor Tópico: Determinaçao de culpa, o que fazer?  (Lida 205 vezes)
floppy
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« em: Fevereiro 06, 2010, 01:47:10 »

Boa noite

Tenho em mãos a seguinte situação,

Um destes dias, numa daquelas filas de transito a que ja estamos habituados em Lisboa, a minha esposa foi atingida por trás por uma viatura que entrava na sua faixa vinda de uma acesso com sinal de aproximação de estrada com prioridade. Ora a condutora em causa alega que a minha esposa deixou descair a viatura e minha esposa alega que esta lhe bateu. Foi chamada a PSP que fez o levantamento da ocorrencia e recolheu os respectivos depoimentos. Nao ha testemunhas. No depoimento a minha esposa diz que foi atingida por trás, e a outra condutora alega que a minha esposa deixou descair a viatura.
Foi contactada a seguradora da outra condutora onde foi entregue participação e copia do auto da PSP.
Qual nao e o nosso espanto quando recebemos uma carta da mesma a informar que nao assume responsabilidade pois a minha esposa deixou descair a viatura.

O que fazer agora?
Que eu saiba na ausencia de testemunhas a palavra da minha esposa vale tanto como a da outra condutora, alem do mais a outra viatura encontrava-se a entrar na faixa onde a minha esposa circulava e embateu por trás...

Agradecia a vossa opiniao e sugestões.
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« Responder #1 em: Fevereiro 06, 2010, 19:14:25 »

Esta situação, já foi bastante debatida neste fórum.
Agoara só lhe restam duas hipóteses:
1.ª - Ir à sua Compamnia solicitar o pagamento dos danos;
2.ª - Se a sua companhia, não lhe resolver o problrma, só consultando um Advogado.
É caso muito complicado!.
 Wink
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« Responder #2 em: Fevereiro 07, 2010, 00:05:03 »

Boas

O facto da outra condutora ainda estar a entrar na faixa e ter o sinal de aproximacão de via com prioridade e a sua viatura ainda nao se encontar totalmente na faixa onde pretendia entrar nao vale de nada?
Na verdade so mesmo a parte dianteira esquerda se encontrava na faixa da minha esposa.  Hein

Alem disso os danos na mina viatura não seriam possiveis com um simples descair. E um daqueles pára-choques todo em plastico e o canto direito foi todo para dentro (mesmo todo)

Obrigado pelas opinioes. Sorridente
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Garcia Cruz
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« Responder #3 em: Julho 26, 2010, 16:58:25 »

Já passou muito tempo sobre este caso, estando talvez o mesmo resolvido(espero com agrado de ambas as partes).Mesmo assim deixo aqui a minha opinião que pode vir a ser útil para novos casos semelhantes.
 
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Garcia Cruz
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« Responder #4 em: Julho 26, 2010, 18:31:13 »

Pois! Falta a opinião.

Na verdade quando temos o azar de "tropeçar" em alguém que desconhece o que são príncípios e para tudo quer uma solução à medida da sua "insignificância" então é caso para dizer que estamos em dia não...

Na verdade o caso que relata não é fácil e apenas vejo como solução caso a decisão das seguradoras não lhe agrade, por inapropriada, recorrer para o tribunal. Mesmo assim é muito importante a forma como estão descritos os estragos verificados. Na verdade, um simples descair do veículo ´não provocará os estragos que menciona. A menos que esteja numa descida acentuada e o percurso em recuo seja apreciável.

Pode ter aí uma situação muito complicada de resolver. Veja um exemplo que aconteceu comigo: Ao passar numa via de sentido único, alguém saíu do estacionamento em espinha inesperadamente e colidiu com a minha lateral direita. Mesmo assim a pessoa não se quis dar por culpada, insistindo que eu é que tinha colidido com ele. Claro que as seguradoras atribuiram-lhe a responsabilidade, outra coisa não poderia ser, atendendo a que os automóveis ainda não se deslocam na lateral. Agora imagine que ele me tinha atingido na frente do do carro. Está a ver como a situação com aquela pessoa seria de difícil resolução, correndo eu o risco de ter que ver distribuida a responsabilidade.


Na verdade há dias de manhã que à tarde não se pode sair à noite.
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