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Autor Tópico: Multa por falta de Inspecção Períodica Obrigatória  (Lida 468 vezes)
rickhard
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« em: Fevereiro 01, 2010, 13:19:56 »

Boa tarde.

Seria possível alguém dar-me uma ajuda.
Comprei um carro novo que fez 4 anos em Junho de 2009.
Pela lei, deveria ter ido à inspecção nessa altura mas nunca mais me lembrei até à semana passada.
Numa operação stop fui mandado encostar e fui multado por falta da respectiva inspecção.
Passaram-me uma multa de 250 euros  mas não paguei nada na altura.

Se não fui à inspecção com o carro, não foi premeditado, foi pura e simplesmente por falta de lembrança, pois no dia a seguir à multa o carro estava a fazer a inspecção.

A minha pergunta é a seguinte, valerá a pena pedir a anulação da coima?
Alguém sabe como o posso fazer? Agradecia alguma ajuda?

Obrigado,
Ricardo Almeida
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Paulo2010
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« Responder #1 em: Junho 19, 2010, 14:57:44 »

«Se não fui à inspecção com o carro, não foi premeditado, foi pura e simplesmente por falta de lembrança, pois no dia a seguir à multa o carro estava a fazer a inspecção.

A minha pergunta é a seguinte, valerá a pena pedir a anulação da coima?»

Não me parece que resulte na medida em que o autuante aplicou a lei em vigor.
 Na verdade, para efeitos de aplicação do Código da Estrada a negligência é sempre punível.

De qualquer maneira pode tentar fazer uma exposição para a seguinte entidade.

Exmº Sr. Presidente da Autoridade Nacional  de Segurança Rodoviária  - Parque de Ciências e
 Tecnologia de Oeiras -  Avenida de Casal de Cabanas -    Urbanização de Cabanas n.º 1 - Tagus Park- 2734-507 - Barcarena.

A exposição é feita no prazo (15 dias) constantes no verso da notificação(multa) que lhe foi entregue. deve juntar à exposição fotocópia da referida notificação .


Abraço
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« Responder #2 em: Junho 19, 2010, 18:12:11 »

A minha pergunta é a seguinte, valerá a pena pedir a anulação da coima?
Alguém sabe como o posso fazer? Agradecia alguma ajuda?

É óbvio que pode pedir a “anulação” da coima que lhe foi estabelecida mediante a sua infracção [ falta de inspecção periódica obrigatória ] . No entanto aconselho-o a não o fazer porque não tem absolutamente base nenhuma legal para tal fim !

No tópico cujo endereço está abaixo tem um MODELO [base] de Defesa para uma contra-ordenação :

[ http://forum.codigodaestrada.net/index.php/topic,743.0.html ]

Boa sorte
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