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Autor Tópico: Carta Provisoria duvida  (Lida 215 vezes)
xewinhax
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« em: Maio 31, 2010, 16:48:45 »

Boas eu tenho uma duvida que se me pudesses esclarecer agradecia. Hoje recebi uma carta registada sobre uma contra ordenação muito grave que cometi em 2009, minha carta é a tal provisória porque tem menos de 3 anos que fazia 3 anos em Outubro. Ora bem a minha duvida é a seguinte, na carta que recebi diz que vou ser inibido de conduzir pela contra ordenação que cometi pelo periodo de 30 dias, quanto para o meu espanto quando cheguei ao governo civil para entregar durante esses 30 dias a minha carta, a senhora diz me que apartir do momento que é entregue tendo ela menos de 3 anos ela caduca por ter sido cometido uma contra ordenação muito grave.

Ora bem esses 30 dias de inibição de conduzir é para se esperar apartir do momento em que entregamos a carta esperar 30 dias para ir fazer um novo exame de condução? Ou é como os boatos dizem que temos que esperar dois anos para tirar novamente a carta?

Obrigado pela a ajuda
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« Responder #1 em: Maio 31, 2010, 17:50:03 »

SIM, a sua carta vai caducar, o que será o mesmo que dizer que fica sem a mesma e por tal facto fica inibido de conduzir , por deixar de estar habilitado para tal .

Melhor que uma explicação ajustada ao solicitado , será sem dúvida a transcrição dos Art.º 122.º e 130.º do CE que abaixo trascrevo e que penso não deixarem dúvidas sobre os efeitos inerentes da infracção cometida .

Decreto Lei n.º 44/2005 - Código da Estrada

Artigo 122.º

TÍTULOS DE CONDUÇÃO

4 - A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação A QUE CORRESPONDA PROIBIÇÃO OU INIBIÇÃO DE CONDUZIR .

5 - Se, durante o período referido no número anterior, for instaurado procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação A QUE CORRESPONDA PROIBIÇÃO OU INIBIÇÃO DE CONDUZIR , a carta de condução mantém o carácter provisório até que a respectiva decisão transite em julgado ou se torne definitiva.

Artigo 130.º

CADUCIDADE DO TÍTULO DE CONDUÇÃO

1 - O título de condução caduca quando :

a) Sendo provisório nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 122.º, o seu titular tenha sido condenado pela prática de um crime rodoviário, de UMA contra-ordenação MUITO GRAVE ou de DUAS contra-ordenações GRAVES ;

Boa sorte
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xewinhax
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« Responder #2 em: Maio 31, 2010, 18:20:48 »

Sim eu sei mas diz que fico inibido de conduzir por 30 dias. Apartir desses 30 dias posso ir tirar a carta novamente através de exame de condução?
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« Responder #3 em: Maio 31, 2010, 18:23:56 »

Vai ter de esperar DOIS ANOS para que possa novamente se candidatar a um novo título de condução .

Art.º 148.º

CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO

3 ) Quando for determinada a cassação do título de condução, não pode ser concedido ao seu titular, novo título de condução de veículos a motor, de qualquer categoria , pelo período de dois anos .

Boa sorte
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xewinhax
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« Responder #4 em: Maio 31, 2010, 20:35:36 »

Estive me a informar e tás enganado uma coisa é cassasão outra é caducada, eu tou inibido de tirar a carta de condução por 30 dias...
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« Responder #5 em: Maio 31, 2010, 20:53:31 »

Parece-me que há por ai uma estranha confusão .

Não é propriamente a carta, em si,  que CADUCA mas sim o regime provisório, que depois ou se torna em definitivo, ou a carta é ANULADA [ caduca para efeitos de titularidade ]  caso se haja cometido alguma contra-ordenação, que obrigue a novos exames .

Carta cassada, é quando a mesma é retirada [ de forma directa] motivado por alguma infracção .

Se estou enganado ... então me rendo às evidências que aqui apresentou !

Boa sorte

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xewinhax
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« Responder #6 em: Maio 31, 2010, 21:01:00 »

Amigo é que no governo civil foi me indicado que quando entregasse a minha carta ela éra logo caducada, tinha que efectuar novo exame de condução apartir de 30 dias. So outra pergunta, é apenas só necessario fazer uma formação e exame de condução ou vou ter de pagar 700€ outra vez para tirar o codigo e tudo?
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jotaquim
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« Responder #7 em: Junho 21, 2010, 20:11:51 »

Ola, Boa..

  O Período de Interdição de 2 Anos apenas se aplica no caso de Cassação. Caducando acarta por ser provisória pode, após transitar em julgado, candidatar-se a novo titulo de condução de imediato.

  Qto à CASSAÇÃO  apenas pode ser declarada pelo presidente da A N SR qd o condutor comete infracção punível com inibição de conduzir, quando já tinha cometido, nos últimos 5 anos, 3 infracções muito graves ou 5 entre graves e muito graves...
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