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Setembro 08, 2010, 21:07:54
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Autor Tópico: Duvida!!  (Lida 286 vezes)
VZ
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« em: Janeiro 21, 2010, 22:31:00 »

Estava numa avenida.
O carro à minha frente parou no semáforo.
O semáforo abriu, ele começou a andar e eu também, e tentei ultrapassá-lo ainda no cruzamento (não havia ninguém em sentido contrário).
Ele virou para a esquerda sem sinalizar com o pisca e chocámos.

De quem é a culpa?

 
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mom
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« Responder #1 em: Janeiro 22, 2010, 08:33:58 »

Código da Estrada

Artigo 41.º
Ultrapassagens proibidas
1 -    É proibida a ultrapassagem:
a)   Nas lombas;
b)   Imediatamente antes e nas passagens de nível;
c)   Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
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João Ourives
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« Responder #2 em: Fevereiro 13, 2010, 15:46:17 »

numa rua de sentido unico sem sinalização que proiba pode-se ou não estacionar do lado esquerdo?
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kanguru
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« Responder #3 em: Fevereiro 13, 2010, 21:15:45 »

E desde quando é que é necessário sinalização para ser punido pelo Código da estrada?
A sinalização é no âmbito do Regulamento de Sinalização de Trânsito.

No caso em concreto provavelmente foi autuado por infracção a uma regra do Código da estrada .Art.º49 n.º4 do CE "Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se(...), o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido de marcha.
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