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Autor Tópico: Enquanto eu estacionava bateram-me e eu sou o culpado!!  (Lida 644 vezes)
Ben Monteiro
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« em: Dezembro 29, 2009, 19:32:35 »

Boa noite.

As seguradoras dão-me como culpado no seguinte caso:

Era uma e pouco da manhã, chegava a casa, cansado do trabalho, seguia numa rua de sentido unico, com estacionamento sinalizado dos dois lados da via. À esquerda estacionamento paralelo, á direito normal.

Encontrei um lugar á direita, fiz pisca para a direita, parei o carro, engatei a marcha atrás, tudo na calma, e quando estou com um terço do carro estacionado, levo com um carro pela minha esquerda.

Resultado, duas portas para dentro, direcção partida, e sabe-se lá mais o quê!!

O senhor deu-se logo como culpado, pelo que não considerei necessário chamar a polícia.
Preenchi a papelada, e lá seguiu para a seguradora.
Nunca mais me contactavam, o que achei estranho.
Afinal a culpa foi-me concedida a mim!!

Inclusivé foi-me dito o seguinte por parte do meu agente "O outro individuo, podia seguir a 200 á hora, e alcoolizado, que a culpa seria sempre sua, pois estacionou de traseira", isto segundo o código de estrada.

Dizem que posso recorrer á outra seguradora, mas que eles têm o direito a declinar, o que provavelmente farão!!

O meu seguro vai pagar o prejuizo do outro carro, o meu prémio vai subir, e eu sem carro!

Isto faz algum sentido?

Estou sem carro há quase um mês, e da maneira que está mais vale ir para a sucata.

Obrigado
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« Responder #1 em: Dezembro 29, 2009, 20:47:55 »

Amigo!
Como compreende, este fórum não será o local muito indicado para esta situação, no entanto, dentro dos meus conhecimentos sobre a temática do C.E., vou aqui transmitir a minha opinião sobre esta situação em concreto!
1.º - Deveria ter ido à companhia do outro segurado, uma vez que o condutor que lhe embateu se deu como culpado.
2.º - Só deveria ter ido à sua seguradora, se tivesse apoio jurídico (que diga-se, é uma treta).
3.º - Em último recurso, deverá recorrer aos serviços de um advogado.
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Inclusivé foi-me dito o seguinte por parte do meu agente "O outro individuo, podia seguir a 200 á hora, e alcoolizado, que a culpa seria sempre sua, pois estacionou de traseira", isto segundo o código de estrada.
Se o meu agente de seguros, me respondesse como o seu lhe respondeu!. Digo-lhe o seguinte:
- No dia seguinte, solicitava a rescisão do contrato.

Sempre aprendi que a para efectuar a manobra de estacionamento, teria que engrenar na caixa de velocidade, a marcha-atrás.
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« Responder #2 em: Dezembro 30, 2009, 23:05:57 »

Bem, se é como conta, que já tinha o carro semi-estacionado a mim parece-me exagerada e ridícula a explicação dos "200 à hora"!
A papelada que entregou foi a "declaração amigável" assinada por ambos onde o outro interveniente se dá como culpado?
Sempre que estive envolvido em acidentes, o normal é entregar a papelada à nossa seguradora/agente e esta deve tratar do seu seguimento e acompanhamento. É para isso que lhes pagamos o "prémio de seguro"!O seu erro é que não deveria deixar passar tanto tempo para saber notícias do processo.
Se acha que tem razão e não está a ser devidamente defendido pela sua seguradora, pessoalmente se tivesse ao que me agarrar, avançava para tribunal com advogado próprio (o apoio jurídico das seguradoras é tempo perdido).
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« Responder #3 em: Dezembro 31, 2009, 12:31:08 »

Amigo se por acaso as seguradoras não lhe derem razão recorra para a CIMASA.
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Ben Monteiro
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« Responder #4 em: Dezembro 31, 2009, 19:12:11 »

Obrigado pelo feedback.

Foi-me dito entretanto que este é um acordo que existe entre seguradoras, neste tipo de situação, o outro condutor entretanto já foi contactado para que o seu carro avançe para a peritagem!!

Fico com a sensação que fui vítima de um buraco no sistema, sem qualquer tipo de justificação lógica.

O meu agente está a tentar resolver a situação, se as coisas não evoluirem, contactarei a CIMASA, como me sugere, mas tambem a comunicação social.

Nunca passou na cabeça de ninguem a quem tenha contado esta situação, que tal acordo exista, ou fassa sentido, alias não deixa de ser interessante constactar, que 95% dos carros estacinados no local do acidente, estejam estacionados da maneira que eu estacionei.

Sou designer, e apesar de não ser animador, fiz uma pequena animação do sucedido.
As velocidades não são exactas, mas apenas descreve a situação melhor.
Afinal de contas uma imagem vale mais que mil palavras.

http://vimeo.com/8471958
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Ben Monteiro
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« Responder #5 em: Janeiro 07, 2010, 03:41:12 »

Já percebi o que se passa.
É um caso de má interpretação de duas alíneas num acordo geral entre seguradoras para "casos especiais" passo a transcrever o que enviei entretanto para o meu agente:

"Oi __________, preciso que me confiras qual a alínea/pagina especifica onde se encontra o meu caso, pois se estiver certo, houve um grave erro de interpretação!!

Deduzo que seja na secção de "casos especiais"
Caso 51: "Inversão de marcha, marcha atrás ou descaindo" O que não foi o caso!!

Uma coisa é inversão de marcha - Mudança de direcção de uma via para outra

Uma coisa é marcha atrás (pura e simplesmente) - Andar de marcha atrás PARA TRÁS na via

Outra é descair o carro - para trás podendo atingir o carro que nos precede

O meu caso é diferente! Trata-se de um estacionamento legal, e perfeitamente sinalizado!! Uma manobra totalmente legal.
Ao estacionar acabo por engatar a marcha atrás, mas não me movimentei PARA TRÁS na via, mas descrevi sim um angulo de 90º na perpendicular, de modo a estacionar o meu carro, no parque.
Até poderiamos pensar tratar-se de uma obstrução de via, mas se estaciona-se de frente, ocuparia o mesmo espaço na via, e seria á mesma atingido pelo outro condutor.

Inclusivé se de um estacionamento paralelo se trata-se, o mesmo sucederia, e este é mais um caso de uma maobra legal!!

É facil cairmos no erro de interpretar isto como um simples caso de "marcha atrás", mas não é este o caso claramente.

Perante esta interpretação, perante o facto do outro condutor assumir a culpa, (pois conduzia muito rápido, e ao travar, como o piso estava molhado, o carro deslizou e embateu no meu)  a Mapfre não tem quaisquer obrigações para com o outro condutor.

Vou no entanto enviar isto a um advogado para que possa comprovar a minha interpretação deste caso tão particular.

Alias é de todo o interesse da Mapfre concordar com a mesma

na alínea 52: "Veiculo Y REINICIANDO A MARCHA, APÓS PARAGEM, ESTACIONAMENTO OU IMOBILIZAÇÂO, ou saindo de estacionamento de parque, de prédio ou lugar aberto."

Mais uma vez é facil cair no erro de aqui fazer uma interpretação errónea.

Alias nenhuma alínea é explicita quanto a "Veiculo Y estacionando de marcha atrás", ou seja de que maneira for!


É mais uma questão de semantica e interpretação de texto (coisa na qual sempre primei)
 O que a alínea se refere deverá ser interpretado da seguinte forma:
 
"Reinicio de marcha após paragem;
(reinicio de marcha após) estacionamenteo;
(reinicio de marcha após) imobilização..."ou SAINDO DE PARQUE, etc..."

Mais uma vez a situação na qual me encontrei não cabe em nenhuma destas alíneas, quando correctamente interpretadas.

Eu não reiniciei a marcha.

Eu estacionei, de forma limpa, correcta, e sinalizada.

Não encontro tambem nada no código da estrada, que corrobe a minha culpa neste caso tão particular.

Em falta de uma alínea que diga inequivocamente "Veiculo Y estacionado*", é virtualmente impossível que a culpa me seja atribuida a mim.

*Existem 3 formas correctas de estacionar, nas quais qualquer candidato a condutor é instruido e posteriormente examinado:

De frente

De tráseira (o meu caso)

Paralelamente (Que tambem requer marcha atrás)

Não deixa de ser no mínimo interessante constatarmos que num forum de especialidade automóvel, cerca de 80% dos condutores estacionam de traseira, e há apenas uma maneira de o fazer, tal como eu o fiz. Poderiamos facilmente depreender que todos estão a agir incorrectamente.

Se uma ou mais alíneas, como a que aqui debatemos, acerca da interpretação da mesma, desse na realidade razão a quem bate, então sugiro que as seguradoras passem a informar os seus segurados a não estacionarem de traseira.
Pois no fundo os lesado são as seguradoras, e acredito que tal caso não possa figurar num "acordum" deste tipo, o que mais confirma a minha interpretação face ás mesmas

Neste momento a Mapfre está a pagar o arranjo de alguem que não o merece."


Alguem concorda com a minha interpretação?!
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luistiago
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« Responder #6 em: Janeiro 17, 2010, 01:07:52 »

bom 1º q tudo queria dizer q a tua animacao está impecável pois descreve muito bem como aconteceu.

2º, se o outro deu-se como culpado é porque das duas uma:

1-ou vinha meeeesmo a dormir

2-vinha em excesso de velocidade.

eu conheco S.Marcos e sei como é essa descida.

ter agentes de seguro às vezes só complica as coisas.

contudo, o 1º passo para a descoberta é querer aprender e o facto de teres feito o registo aqui e teres pesquisado na internet já te ajuda bastante.

eu tou à espera de me resolverem um sinistro de um idoso que vai lá saber-se porque meteu-se a fazer marcha a trás/ inversão de marcha no meio dum entroncamento depois de eu já estar a virar para a esquerda e a estúpida da minha seguradora tava a querer ficar-se pelos 50/50. 

sabem qual é a minha opiniao concreta? Ás seguradoras interessa-lhes que os nosso prémios subam, daí gostarem de aplicar a história dos 50/50 e voces chegam a essa conclusão pois afinal, parece que é moda ultimamente já repararam?

abraços e boa sorte
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gercosta
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« Responder #7 em: Fevereiro 08, 2010, 19:16:28 »

Após ter lido com atenção os elementos que se apresentam, fiquei ainda com algumas duvidas no entanto, pelos elementos que se encontram descritos, dá para se perceber que de facto o sinistro ocorre por incumprimento ao Código de Estrada, uma vez que o Condutor do veiculo que colidiu com a frente na lateral esquerda do veiculo reclamante, é o responsável pelos sinistro. Logo a Seguradora deverá indeminizar os danos causados ao veiculo que se encontrava a estacionar.
Quanto ao facto de se ter participado ao abrigo do IDS (indeminização Directa ao Segurado), tem aplicação a dita Convenção entre Seguradoras, que há partida vincula as Seguradoras e não os Segurados. Motivo pelo qual muitas vezes não se deve participar ao abrigo do IDS, pois pode dar resultados iguais a estes.
Quanto ao facto do agente responder como respondeu deve-se essencialmente ao pouco conhecimento que tem em gestão de Sinistros Automóveis, e que no meu ponto de vistase devia abster de comentários, pois poderia levar ao seu cliente a solictar a rescição do seguro ou a transferencia das suas apolices de seguro para outro mediador.
 
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