boas, redlabel obrigado pela sua disponibilidade. acontece que devido a nao ter activado a notificação deste tópico so agora me é possivel agradecer.
acontece eu ja comprei as lâmpadas e ja as coloquei acontece que chumbaram a inspecção tendo em conta os argumentos atrás mencionados por você em que diz: " porque se por um lado há matérias [ diplomas ] divergentes sobre este mesmo assunto , por outro lado os IPO´s nos seus bancos de dados ainda não possuem informação actualizada "
fiz re-inspecção , coloquei lâmpadas de luz amarelada e estava agora a pensar tornar a por as tais lâmpadas que comprei, lâmpadas essas de tonalidade branca mesmo branca , exactamente da mesma potencia das de origem h7 55watts simplesmente muda a tonalidade acabam por ser mais baratas que umas convencionais da phillips e dão mais luz.
estas sao sim as tais lâmpadas a que eu me referia tipo xénon(luz branca , mas não envolve qualquer tipo de gas) ligação convencional H7 neste sentido sabe me explicar se faria mal eu por as lâmpadas visto que elas emitem luz branca?e devido as tais diferenças bruscas nas directrizes do imtt e dos IPO.e na possibilidade de ser multado?
Se as lâmpadas que cita, não envolvem qualquer descarga de gás [ tipo xénon ] e são de cor branca, poderá usá-las na estrada sem perigo de ser autuado por isso .
Luzes - médios : Devem emitir uma feixe luminoso que ilumine eficazmente numa distância de 30 metros, por forma a não causar encandeamento. Estarem colocadas a uma altura do solo compreendida entre os 500 e os 1200 milímetros. Devem emitir uma luz de cor BRANCA ou amarela ( nº 5 da Portaria n.º 851/1994 ) .
NOTA : Nesta Portaria n.º 851/1994 , apenas se encontra revogado o seu n.º 22 , conforme o ponto 3.º da Portaria n.º 311C/2005 , estando em vigor no que à restante matéria diz respeito .
Boa sorte