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Autor Tópico: Faixa Leds Permitido?  (Lida 853 vezes)
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« Responder #15 em: Junho 22, 2010, 21:04:36 »

Continua a existir uma grande polémica sobre as adaptações de lâmpadas de descarga de gás de Xénon, porque se por um lado há matérias [ diplomas ] divergentes sobre este mesmo assunto , por outro lado os IPO´s nos seus bancos de dados ainda não possuem informação actualizada sobre  as adaptações de lâmpadas de descarga de gás permitidas [ alterações autorizadas ] .

Assim continuam a fazer cumprir com o que se encontra descrito e, no que ás inspecções diz respeito no seu :
Grupo VI – Iluminação :
- "Cores de luzes não regulamentares" = Reprovação
- "Tipo não apropriado" = Reprovação. Na justificação está escrito :"Ex: Lâmpadas de xénon quando não previstas" …

Ainda e segundo a legislação [ LEI ] , para o IPO tem que se ter :
Ópticas homologadas para tal e indicador letra D na óptica! e não só HR ou HC ou etc...
Lava-faróis :
Não pode ter regulador manual porque tem que regular automaticamente .
Caso não tenha todos estes pontos conformes, reprova . Isto à base da LEI claro .

No entanto e segundo o Regulamento n.º 123 da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UN/ECE) Disposições uniformes relativas à homologação dos sistemas de iluminação frontal adaptáveis (AFS) destinados aos veículos automóveis , retira-se a seguinte interpretação  [ formalizada pelo IMTT ] :

1. A legislação sobre dispositivos de iluminação e sinalização luminosa de veículos automóveis e seus reboques encontra-se dispersa por vários documentos, entre os quais o Decreto-Lei n.º 218/2008, de 11 de Novembro que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/35/CE, de 18 de Junho. São ainda relevantes vários Regulamentos ECE/ONU, como o n.º 48, o n.º 98 (Faróis com fontes de luz de descarga num gás) e o n.º 99 (Fontes luminosas de descarga num gás).
2. O ponto 6.2.9. do Regulamento n.º 48 da ECE/ONU (prescrições uniformes relativas à aprovação de veículos no que respeita à instalação de luzes e dispositivos de sinalização luminosa), refere que “As luzes de cruzamento com uma fonte de luz tendo um fluxo luminoso superior a 2000 lumen, só poderão ser instaladas em conjunto com dispositivos de limpeza dos faróis…”. Da mesma forma, no que se refere à inclinação vertical aplica-se o disposto no ponto 6.2.6.2.1. do mesmo regulamento, que refere que o dispositivo de regulação da inclinação vertical dos faróis deve ser automático.

O Regulamento acima referido é parte integrante da legislação nacional por força de vários Decretos-Lei, nomeadamente o DL n.º 72/2000, de 6 de Maio.

Desta forma os veículos automóveis só podem ter instaladas lâmpadas de descarga num gás, se possuírem dispositivos de limpeza dos faróis (lava-faróis) e o dispositivo de regulação da inclinação vertical dos faróis tem que ser automático .

NOTA :
Sendo a questão [ obrigatoriedade ] do lava-faróis , ainda uma “incerteza” que se confronta entre várias diplomas … não valerá arriscar a sua não adaptação nos moldes descritos .

Boa sorte

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golliz
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« Responder #16 em: Junho 26, 2010, 15:16:28 »

boas, redlabel obrigado pela sua disponibilidade. acontece que devido a nao ter activado a notificação deste tópico so agora me é possivel agradecer.


acontece eu ja comprei as lâmpadas e ja as coloquei acontece que chumbaram a inspecção tendo em conta os argumentos atrás mencionados por você em que diz: " porque se por um lado há matérias [ diplomas ] divergentes sobre este mesmo assunto , por outro lado os IPO´s nos seus bancos de dados ainda não possuem informação actualizada "

fiz re-inspecção , coloquei lâmpadas de luz amarelada e estava agora a pensar tornar a por as tais lâmpadas que comprei, lâmpadas essas de tonalidade branca  mesmo branca , exactamente da mesma potencia das de origem h7 55watts simplesmente muda a tonalidade acabam por ser mais baratas que umas convencionais da phillips e dão mais luz.

estas sao sim as tais lâmpadas a que eu me referia tipo xénon(luz branca , mas não envolve  qualquer tipo de gas) ligação convencional H7

neste sentido sabe me explicar se faria mal eu por as lâmpadas visto que elas emitem luz branca?e devido as tais diferenças bruscas nas directrizes do imtt e dos IPO.e na possibilidade de ser multado?
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« Responder #17 em: Junho 26, 2010, 15:54:36 »

boas, redlabel obrigado pela sua disponibilidade. acontece que devido a nao ter activado a notificação deste tópico so agora me é possivel agradecer.


acontece eu ja comprei as lâmpadas e ja as coloquei acontece que chumbaram a inspecção tendo em conta os argumentos atrás mencionados por você em que diz: " porque se por um lado há matérias [ diplomas ] divergentes sobre este mesmo assunto , por outro lado os IPO´s nos seus bancos de dados ainda não possuem informação actualizada "

fiz re-inspecção , coloquei lâmpadas de luz amarelada e estava agora a pensar tornar a por as tais lâmpadas que comprei, lâmpadas essas de tonalidade branca  mesmo branca , exactamente da mesma potencia das de origem h7 55watts simplesmente muda a tonalidade acabam por ser mais baratas que umas convencionais da phillips e dão mais luz.
estas sao sim as tais lâmpadas a que eu me referia tipo xénon(luz branca , mas não envolve  qualquer tipo de gas) ligação convencional H7 neste sentido sabe me explicar se faria mal eu por as lâmpadas visto que elas emitem luz branca?e devido as tais diferenças bruscas nas directrizes do imtt e dos IPO.e na possibilidade de ser multado?

Se as lâmpadas que cita, não envolvem qualquer descarga de gás [ tipo xénon ] e são de cor  branca, poderá usá-las na estrada sem perigo de ser autuado por isso .

Luzes - médios : Devem emitir uma feixe luminoso que ilumine eficazmente numa distância de 30 metros, por forma a não causar encandeamento. Estarem colocadas a uma altura do solo compreendida entre os 500 e os 1200 milímetros. Devem emitir uma luz de cor BRANCA ou amarela ( nº 5 da Portaria n.º 851/1994 ) .

NOTA : Nesta Portaria n.º 851/1994 , apenas se encontra  revogado o seu n.º 22 , conforme o ponto 3.º da Portaria n.º 311C/2005 , estando em vigor no que à restante matéria diz respeito .

Boa sorte
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golliz
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« Responder #18 em: Junho 26, 2010, 16:23:14 »

muito obrigado.

cumps
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« Responder #19 em: Junho 26, 2010, 16:55:34 »

muito obrigado.
cumps

Será sempre um prazer ajudar .

Boa sorte
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