1 - «Então acho correcto e coerente até pessoas que já venderam os carros terem de pagar as multas e a m*** que os novos donos desse carro fazem? »
1- «Mas afinal quem é que comete as infracções? são os carros ou são os condutores? »
Resposta:
Há contra-ordenações imputadas aos proprietários dos veículos (ex..falta de luzes, chapas de matricula não aprovadas, pneus lisos, etc..) e há contra-ordenaçãos imputadas aos condutores (ex.. exesso de velocidade, excesso de alcool no sangue, não parar aos sinal de STOP, não respeitar a regra da prioridade, etc,,,).
Assim:
1- O proprietário do veículo é aquele que consta no titulo de registo de propriedade ou documento único do mesmo. O que acontece é que muitas vezes as pessoas vendem os seus veículos e não fazem a transferência de propriedade para o comprador. Assim, até prova em contrário, para efeitos do Código da Estrada, o veículo pertence à pessoas constante nos referidos documentos.
2- Os responsaveis pelas infracções são sempre pessoas humanas...(condutor ou proprietário) conforme as situações previstas no Código da Estrada (algumas acima identificadas).
Responsáveis Pelas Infracções :
São responsáveis pelas contra-ordenações rodoviárias os agentes que pratiquem os factos constitutivos das mesmas, designados em cada diploma legal, sem prejuízo das excepções e presunções expressamente previstas naqueles diplomas. As pessoas colectivas ou equiparadas são responsáveis nos termos da lei geral.
A responsabilidade pelas infracções previstas no Código da Estrada e legislação complementar recai:
• No condutor do veículo, relativamente às infracções que respeitem ao exercício da condução.
• No titular do documento de identificação do veículo, relativamente às infracções que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, salvo se provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida, sendo responsável, neste caso, o condutor.
• No titular do documento de identificação do veículo, relativamente às infracções que respeitem ao exercício da condução, quando não for possível identificar o condutor.
• No peão, relativamente às infracções que respeitem ao trânsito de peões.
• Os instrutores são responsáveis pelas infracções cometidas pelos instruendos, desde que não resultem de desobediência às indicações da instrução.
• Os examinandos respondem pelas infracções cometidas durante o exame.
São também responsáveis pelas infracções:
• Os comitentes que exijam dos condutores um esforço inadequado à prática segura da condução ou os sujeitem a horário incompatível com a necessidade de repouso, quando as infracções sejam consequência do estado de fadiga do condutor.
• Os que facultem a utilização de veículos a pessoas que não estejam devidamente habilitadas para conduzir, que estejam sob a influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou que se encontrem sujeitos a qualquer outra forma de redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução.
• Os pais ou tutores de menores habilitados com licença especial de condução de ciclomotor.
• Os pais ou tutores que conheçam a inabilidade ou a imprudência dos seus filhos menores ou dos seus tutelados e não obstem, podendo, a que eles pratiquem a condução.
• Os condutores de veículos que transportem passageiros menores ou inimputáveis e permitam que estes não façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios.
Boa sorte