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Setembro 09, 2010, 15:35:26
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Autor Tópico: CO Grave por excesso de velocidade com sinalização duvidosa  (Lida 671 vezes)
Rpscavaleiro
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« em: Outubro 12, 2009, 15:31:06 »

Bom tarde a todos,

Esta é uma situação que me está a deixar com os "cabelos em pé" pela forma como obtive respostas.

Passo a explicar:

Sexta feira por volta das 16h, passei pela Av. Arsenal do Alfeite (no feijó), é "tipo uma radial" com 2 faixas em cada sentido e separador central. Fui apanhado pelo radar a 85km/h, tendo ficado registado 80km/h com o devido "desconto".

Paguei 120e e foi uma contra ordenação grave.

Teoricamente, o limite de velocidade era 50km/h, mas... surpresa minha, existe sinalização com 60km/h.

Se o limite de velocidade por ventura fosse 60km/h, e uma vez que a contra-ordenação grave para o limite imposte seria + de 20km/h, esta contra ordenação seria leve com coima de 60euros... já que para ser grave teria de circular a mais de 80km/h (ex: 81km/h).

Esta radial tem uma sinalização vertical de 60km/h antes de uma rotunda, depois da rotunda não tem qualquer tipo de sinalização a fazer referência a 50km/h, nem a "anular" a sinalização anterior.

Perante esta situação, liguei para a PSP de Almada e questionei o limite de velocidade naquela via... o agente de transito que me atendeu referio que a sinalização vertical de 60km/h era só até à rotunda e que depois da rotunda era 50km/h por entrar numa localidade.
Ora, antes da rotunda já estamos dentro de uma localidade, e depois da rotunda não existe qualquer tipo de sinalização de localidade nem de um novo limite de velocidade imposto.... perante o que lhe disse este reponde dizendo "amigo, depois da rotunda é 50km/h, já colocamos várias vezes o radar naquela zona e nunca obtivemos este tipo de questões, aliás, está regulamentado desta forma por isso se quiser conteste".

Perante as afirmações deste agente, se não estava agradado, ainda fiquei pior.... decidi tentar obter algum tipo de apoio nesta situação, liguei para a Autoridade Nacional de Segurança Rodiviária, que perante a questão colocada me disseram que no código da estrada o facto de ali estar a rotunda não significa que o limite de velocidade seja alterado, logo prevalece o limite anterior que será de 60km/h, a não ser que tenha uma sinalização vertical a finalizar o limite imposto anteriormente ou uma placa a indicar o inicio de localidade ou até uma placa de sinalização vertical a indicar o limite de 50km/h. Resumindo, disse-me que deveria contestar a aplicação da multa, que passaria na pior das hipóteses a contra ordenação LEVE!
Questionei a mesma se me poderia ajudar de alguma forma a contestar a multa com algum tipo de documentação... e a mesma referiu que nada poderia fazer e que deveria apenas contestar!

Mesmo assim, e ainda não estando satisfeito.... liguei para o ACP (uma vez que sou sócio) para saber se existe algum tipo de apoio nestas situações... ao que me responderam que poderia marcar uma "consulta" de apoio jurídico, e estou a aguardar que me liguem!



Antes de escrever dei uma olhadela pelo forum... vi o comentário deste utilizador

A contra-ordenação que praticou é grave... uma contra-ordenação grave não passa para leve, seja qual for a defesa.

Não vejo qual a dúvida... se pretende patrocínio jurídico para preparar a defesa deverá procurar um advogado.

Será que esta contra-ordenação não poderá passar a leve dada a situação?

Gostaria de obter alguma ajuda para tentar solucionar esta situação... provavelmente terei de contestar a multa, apesar de nunca o ter feito.

Cumprimentos e obrigado pelo tempo dispensado
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« Responder #1 em: Outubro 12, 2009, 17:11:29 »

No forum encontrei uma informação adicional, uma vez que tinha algumas dúvidas se a rotunda poderia influenciar de alguma forma o limite de velocidade... mas pelos vistos não.

Hoje vou tratar de tentar escrever uma carta por causa desta situação e amanhã de manhã vou tirar algumas fotografias aos sinais no local, nomeadamente ao sinal de 60.

Confirmei novamente no google street view e de facto a única sinalização é a vel. máx. de 60 não tendo nenhum sinal posterior que anule este.

Agradecia se alguém me pudesse arranjar um modelo para a elaboração da carta.

Citar
Artigo 25.º
Velocidade moderada
1 - Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:
(…)
f) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
(…)


Obrigado,
Rogério
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« Responder #2 em: Outubro 12, 2009, 17:19:26 »

Caro,
Recordo-lhe duas "coisas" que me parecem importantes para a sua situação:

1) os sinais de proibição relativos a velocidades máximas autorizadas são válidos até ao sinal de fim da proibição... ou até à proxima intersecção, caso não se repitam.

2) Uma localidade inicia-se nos sinais N1a ou N1b e termina nos sinais N2a ou N2b.

Estude o local atendendo a essas duas considerações.
Impugne se existir razão.
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« Responder #3 em: Outubro 12, 2009, 17:28:58 »

Caro,
Recordo-lhe duas "coisas" que me parecem importantes para a sua situação:

1) os sinais de proibição relativos a velocidades máximas autorizadas são válidos até ao sinal de fim da proibição... ou até à proxima intersecção, caso não se repitam.

2) Uma localidade inicia-se nos sinais N1a ou N1b e termina nos sinais N2a ou N2b.

Estude o local atendendo a essas duas considerações.
Impugne se existir razão.

De facto, não existe qualquer um dos sinais N1a/N1b... ou seja, o que o agente referiu não faz sequer sentido alegando que depois da rotunda iniciava-se uma localidade.

Agora, relativamente ao ponto 1, não existe nenhum sinal de proibição antes ou depois da dita rotunda, no entanto depois do sinal de velocidade máxima autorizada de 60 existe uma rotunda.

Perde este sinal a validade de 60km/h como velocidade máxima?! :S
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« Responder #4 em: Outubro 12, 2009, 19:35:30 »

Pela situação relatada acho que tem todo o direito de impugnar, mas atenção, veja bem se não existe outra sinalização.
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« Responder #5 em: Outubro 12, 2009, 20:28:40 »

Não existe nenhuma sinalização, à pouco passei pelo local para re-confirmar novamente.

No entanto, não consegui ficar indiferente ao comentário do oliveira.fj, uma vez que se o sinal de velocidade máxima autorizada for válido até à próxima intersecção... depois da rotunda, supostamente, passaria para 50km/h.

Triste

Só quero impugnar a multa se realmente tiver razão e/ou se justificar.
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oliveira.fj
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« Responder #6 em: Outubro 13, 2009, 12:59:09 »

Não existe nenhuma sinalização, à pouco passei pelo local para re-confirmar novamente.
No entanto, não consegui ficar indiferente ao comentário do oliveira.fj, uma vez que se o sinal de velocidade máxima autorizada for válido até à próxima intersecção... depois da rotunda, supostamente, passaria para 50km/h.
Triste
Só quero impugnar a multa se realmente tiver razão e/ou se justificar.

Caro RPSCavaleiro,
Se não se encontra dentro de uma localidade, como poderá, após a rotunda, passar o limite máximo de velocidade a 50km/h??? É que, caso esteja fora de uma localidade, o limite máximo previsto no CE é de 90km/h.
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« Responder #7 em: Outubro 13, 2009, 13:06:33 »

Esta radial está dentro de uma localidade e isso não contesto!

O agente da autoridade é que diz que a partir daquela rotunda começa uma localidade o que não é verdade e já estou dentro da mesma!

Ligaram-me do apoio jurídico do ACP e aconselharam-me a ligar para  divisão de transito da CM de Almada e pedir os limites máximos da avenida em questão,  coisa que já fiz e estou a aguardar.

Quando tiver novidades actualizo, mas de todas as informações que recolhi e que acabaram por me falcultar nas várias entidades que contactei, a impugnação é fundamenta e vale a pena avançar.

Cumprimentos e obrigado.

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spyke__
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« Responder #8 em: Janeiro 30, 2010, 17:34:43 »

Pois a mim aconteceu-me exactamente o mesmo, no mesmo local. Na altura paguei a multa porque não soube avaliar a gravidade da situação pensei que 10km/h de diferença não fosse justificativo, ora bem eu ia a 71km/h (por 1km/h é uma c.o grave ... enfim) foi-me colocada uma c.o grave que como sabem inibe a condução por 1 mês... sendo a minha carta provisória... caduca com a inibição.

O mais engraçado desta história, é que o sinal foi RETIRADO, já não existe, eu presumo que ao retirarem o sinal estão a assumir a situação. Enfim se for inibido de conduzir não sei como vou provar isto, apenas tenho umas fotos do google maps que mostram claramente o sinal.
Alguem têm a minima ideia se existe um registo dos sinais que se encontravam naquela zona á determinada data?

cumprimentos.
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