Bom tarde a todos,
Esta é uma situação que me está a deixar com os "cabelos em pé" pela forma como obtive respostas.
Passo a explicar:
Sexta feira por volta das 16h, passei pela Av. Arsenal do Alfeite (no feijó), é "tipo uma radial" com 2 faixas em cada sentido e separador central. Fui apanhado pelo radar a 85km/h, tendo ficado registado 80km/h com o devido "desconto".
Paguei 120e e foi uma contra ordenação grave.
Teoricamente, o limite de velocidade era 50km/h, mas... surpresa minha, existe sinalização com 60km/h.
Se o limite de velocidade por ventura fosse 60km/h, e uma vez que a contra-ordenação grave para o limite imposte seria + de 20km/h, esta contra ordenação seria leve com coima de 60euros... já que para ser grave teria de circular a mais de 80km/h (ex: 81km/h).
Esta radial tem uma sinalização vertical de 60km/h antes de uma rotunda, depois da rotunda não tem qualquer tipo de sinalização a fazer referência a 50km/h, nem a "anular" a sinalização anterior.
Perante esta situação, liguei para a PSP de Almada e questionei o limite de velocidade naquela via... o agente de transito que me atendeu referio que a sinalização vertical de 60km/h era só até à rotunda e que depois da rotunda era 50km/h por entrar numa localidade.
Ora, antes da rotunda já estamos dentro de uma localidade, e depois da rotunda não existe qualquer tipo de sinalização de localidade nem de um novo limite de velocidade imposto.... perante o que lhe disse este reponde dizendo "amigo, depois da rotunda é 50km/h, já colocamos várias vezes o radar naquela zona e nunca obtivemos este tipo de questões, aliás, está regulamentado desta forma por isso se quiser conteste".
Perante as afirmações deste agente, se não estava agradado, ainda fiquei pior.... decidi tentar obter algum tipo de apoio nesta situação, liguei para a Autoridade Nacional de Segurança Rodiviária, que perante a questão colocada me disseram que no código da estrada o facto de ali estar a rotunda não significa que o limite de velocidade seja alterado, logo prevalece o limite anterior que será de 60km/h, a não ser que tenha uma sinalização vertical a finalizar o limite imposto anteriormente ou uma placa a indicar o inicio de localidade ou até uma placa de sinalização vertical a indicar o limite de 50km/h. Resumindo, disse-me que deveria contestar a aplicação da multa, que passaria na pior das hipóteses a contra ordenação LEVE!
Questionei a mesma se me poderia ajudar de alguma forma a contestar a multa com algum tipo de documentação... e a mesma referiu que nada poderia fazer e que deveria apenas contestar!
Mesmo assim, e ainda não estando satisfeito.... liguei para o ACP (uma vez que sou sócio) para saber se existe algum tipo de apoio nestas situações... ao que me responderam que poderia marcar uma "consulta" de apoio jurídico, e estou a aguardar que me liguem!
Antes de escrever dei uma olhadela pelo forum... vi o comentário deste utilizador
A contra-ordenação que praticou é grave... uma contra-ordenação grave não passa para leve, seja qual for a defesa.
Não vejo qual a dúvida... se pretende patrocínio jurídico para preparar a defesa deverá procurar um advogado.
Será que esta contra-ordenação não poderá passar a leve dada a situação?
Gostaria de obter alguma ajuda para tentar solucionar esta situação... provavelmente terei de contestar a multa, apesar de nunca o ter feito.
Cumprimentos e obrigado pelo tempo dispensado