Olá,
Visitante
. Por favor
Entre
ou
Registe-se
se ainda não for membro.
Perdeu o seu
e-mail de activação?
Setembro 09, 2010, 16:10:24
3476
Mensagens em
777
Tópicos por
1418
Membros
Membro Mais Recente:
paula mendes
Início
Ajuda
Pesquisa
Entrar
Registe-se
Código da Estrada.Net
|
Processo de Contra-Ordenações
|
Fase Preliminar
|
Multas
« anterior
seguinte »
Páginas:
[
1
]
Imprimir
Autor
Tópico: Multas (Lida 525 vezes)
Cláudia Brito
Newbie
Offline
Mensagens: 1
Multas
«
em:
Setembro 11, 2009, 14:41:56 »
Boa tarde!
Gostava que alguém me esclarece-se numa duvida: no passado dia 31 de Agosto estava eu a estacionar a minha viatura dentro do parque que se situa em frente ao meu local de trabalho quando um veiculo motorizado veio bater no meu carro, chamamos a policia e quando esta chegou ao local perguntou quem era o motorista como eu vinha asair da minha merciaria disse-lhes que era eu e o agente perguntou pelo o colete pois eu não o tinha vestido, pediu que o vestisse e eu assim fiz! Hoje passados 11 dias recebi duas multas uma por não ter colocado o triangulo, até aqui tudo bem pois o meu veiculo ainda ficou com a traseira na via apesar de existir uma reta de 500mtrs e a outra por eu não ter o colete vestido, agora eu pergunto sendo um parque privado de uso ao publico eu era obrigado a vestir o colete? Não estive em momento nenhum na via! Pedindo-me ele para vestir o colete e se ele me queria multar não o deveria ter feito no local? Os valores das multas são: falta do tiangulo 120€ e falta do colete 120€ estes valores não estão exagerados? Estes valores não são para quem circula em auto-estradas? Isto ocorreu dentro de uma localidade. Obrigada e aguardo respostas.
Registado
FMV
Administrator
Offline
Mensagens: 569
Fundador do portal
Re:Multas
«
Responder #1 em:
Setembro 11, 2009, 16:39:32 »
Artigo 88º do Código da Estrada
Pré-sinalização de perigo
1 - Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado.
2 - É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
3 - O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m.
4 - Nas circunstâncias referidas no n.º 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar o colete retrorreflector.
5 - Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorreflector.
6 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, por cada equipamento em falta.
7 - Quem infringir o disposto nos n.os 2 a 4 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Registado
Páginas:
[
1
]
Imprimir
Código da Estrada.Net
|
Processo de Contra-Ordenações
|
Fase Preliminar
|
Multas
« anterior
seguinte »
Ir para:
Por favor seleccione um destino:
-----------------------------
Ponto de Encontro
-----------------------------
=> Discussão de Mesa
=> Ligações e Portais Úteis
-----------------------------
Perguntas e Respostas
-----------------------------
=> Dúvidas sobre o Código da Estrada
=> Dúvidas sobre Veículos
=> Dúvidas sobre Estradas
-----------------------------
Direito Rodoviário
-----------------------------
=> Parte Geral
=> Parte Especial: contra-ordenações leves
=> Parte Especial: contra-ordenações graves
=> Parte Especial: contra-ordenações muito graves
-----------------------------
Processo de Contra-Ordenações
-----------------------------
=> Fase Preliminar
=> Fase Administrativa
=> Fase Judicial
-----------------------------
Questões Técnicas
-----------------------------
=> Questões Técnicas - Webpage
Powered by SMF 1.1.11
|
SMF © 2006-2008, Simple Machines LLC
A carregar...