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Autor Tópico: Passagens para peões - passadeiras  (Lida 1423 vezes)
MoMendes
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« em: Maio 16, 2009, 10:47:00 »

Tenho algumas dúvidas quanto ás passagens de peões - passadeiras, que gortaria muito de as esclarecer.

Em algumas passadeiras, precisamente antes do "zebrado" que define passadeira, encontra-se uma linha branca transversal, com uma distãncia variavel de 1, 2, 3 ou mais metros, antes da passadeira. Eu pergunto se essa linha branca já é considerada passadeira, ou se é apenas uma marca de paragem de segurânça para a atravesia de peões?
A outra dúvida é que o Código da estrada diz: " proíbido o estacionamento a menos 5 metros da passagem de peões", esses 5 metros são contados apartir do "zebrado" ou da dita linha branca que por vezes se encontra antes da passadeira? Uma viatura estacionado nestas condições pode ser removida?

Gostaria muito que me esclarecessem estas duvidas.
Obrigado
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« Responder #1 em: Maio 16, 2009, 13:43:17 »

Na minha opinião não faz parte da passadeira, pelo que os 5 m antes conta-se do zebrado.
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MoMendes
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« Responder #2 em: Maio 16, 2009, 14:13:20 »


Existe alguma legislação onde diga  que realmente não faz parte? No CE a defenição de passagem para peões , não mensiona linha nenhuma (M11 e M11a). A dita linha branca está mensionada como linha de paragem (M8).
Eu queria ter a certeza, porque a minha viatura foi autuada por estar a menos 5m da passadeira, e removida por estar em cima da passadeira, o que não corresponde á realidade. Concordo com a multa porque estava realmente a menos 5m da passadeira, mas o meu espanto foi quando a autoridade, me disse que a contagem dos 5m fazia-se apartir da linha branca, e que essa fazia parte da passadeira.
No CE a infracção a menos 5m da passadeira, não consta que uma viatura nessa circunstâncias possa ser removida.
Só quero ter a certeza para não voltar a cometer o mesmo erro.
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« Responder #3 em: Maio 16, 2009, 16:51:23 »


Existe alguma legislação onde diga  que realmente não faz parte? No CE a defenição de passagem para peões , não mensiona linha nenhuma (M11 e M11a). A dita linha branca está mensionada como linha de paragem (M8).

É precisamente por isso que não faz parte: a marca M11 não tem essa linha, logo não faz parte.
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« Responder #4 em: Junho 30, 2009, 15:26:00 »

É uma boa dúvida e uma vez ia sendo multado por causa disso!

Pelo que apurei na altura, essa linha antes da passadeira é apenas uma linha de paragem e por isso a distância não deve ser medida a partir daí, mas sim do "zebrado". Há passadeiras que nem possuem esta linha de paragem, por exemplo aquelas que são mais elevadas (tipo lomba).

No meu caso, foi já com o novo CE, em que passou a ser infracção estacionar a menos de 5 metros antes das passadeiras (o antigo CE era antes e depois). O meu veículo estava estacionado à frente da passadeira 4.95cm  Sorridente. Foi giro ver o agente da GNR medir com uma fita métrica deste a traseira do meu veículo até à linha de paragem que existia na outra faixa de rodagem (sim, isto é verdade!) e medir de forma estimada 4.95cm. Depois de algum gozo, resolvi pegar no novo Código da Estrada que tinha saído na revista Visão e "mostrar" ao agente que podia estacionar à frente da passadeira nem que fosse só 1mm!
Obviamente que nem se atreveu a contestar e lá me mandou embora.
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