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Autor Tópico: Dúvida - Entrega da carta  (Lida 1578 vezes)
necos
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« em: Maio 30, 2009, 12:08:04 »

Boas!!

Antes demais gostaria de congratular os fundadores do fórum pela contribuição que têm no esclarecimento de  duvidas de leigos como eu Wink

A minha história, e dúvida, é a seguinte:

No dia 4 de Abril naquela mega-operação da GNR na 25 de Abril, fui "apanhado", e já me penitenciei por tal, para além da vergonha que passei, com 1,31 g/l de alcool.

Fui a tribunal e o meu advogado, nomeado pelo tribunal, decidiu pedir, como sou primário, suspensão do meu julgamento, ao qual o MP acedeu, suspendendo-o por 4 meses e aplicando-me como sancões acessórias o pagamento de 450€ a uma associação e 3 meses inibido de conduzir.

Como sou inspector de uma empresa de segurança privada, as minha funções obrigam-me a "passar os meus dias no carro", ou seja, o carro, e por sua vez a condução, são o meu instrumento de trabalho.

Decidi recorrer para o MP pedindo que "trocasse" a inibição de condução por uma doação a uma instituição ou um prolongamento da suspensão do julgamento anexando ao requerimento uma declaração da entidade patronal a declarar a necessidade de eu possuir carta condução para poder execer as minha funções e advertindo para o facto de no caso de ficar "sem carta" poder colocar o meu emprego em risco. Anexei ainda o comprovativo do pagamento que fiz à instituição.

O MP indeferiu o requerimento.

Entretanto já passaram duas semanas e recebi ontem uma carta do MAI a dar-me apreensão de carta por dois meses dado que no dia 31-08-2007 fui apanhado ao telemovel e como ainda estava com pena suspensa de ter (alegadamente porque eu não me lembro de ter passado, mas a palavra do policia que me "enviou" a carta para casa "falou" mais alto) passado um vermelho, tenho que cumprir dois meses sem carta.

O que faço?
Como posso entregar a carta, se não a tenho?

Já estou farto disto, eu sei que fui culpado e assumo os meus erros.

Mas não seria mais proveitoso para o Estado, eu e uma associação se me desses a opção de fazer uma doação emtroca da inibição de conduzir??

Eu pagaria pelo meu erro. A associação ficava a ganhar.

E o Estado não teria de me pagar o fundo de desemprego durante 2 anos, que é o que, de certeza, vai acontecer.

São estas situações que me revoltam.

O luisão, jogador do Benfica, foi apanhado com1,67 g/l (se não estou em erro) e a unica coisa que teve foi multa e trabalho comunitário, ou seja, a ele que poderia muito bem pagar a uma pessoa, tirando-a do desemprego, a uma pessoa para o conduzir, não lhe tiram a carta. A mim, que preciso mesmo da carta e me disponibilizo para o que quer que seja em troca da carta, não me dão essa possibilidade. Não entendo Zangado Zangado

Agora não sei que faça....
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necos
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« Responder #1 em: Junho 02, 2009, 18:14:39 »

Ninguém me ajuda??? Triste Triste
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miguelvieira76
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« Responder #2 em: Junho 04, 2009, 22:44:30 »

olha nao perques o teu tempo por aqui...isto eh 1 *****..desculpando a xpressao



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« Responder #3 em: Junho 05, 2009, 17:07:25 »

Amigo pelo conta, a sua situação não será a melhor, no entanto, dentro do pouco conhecimento que tenho nesta temática, vou tentar dar-lhe uma ajuda, salvaguardando por  melhor opinião de outros membros.
1.º - Quem condenou o meu amigo por conduzir com ..., foi o Juíz e não o M.P., ora aqui penso que estamos esclarecidos.
2.º - Quando diz que agora recebeu uma carta do MAI, possívelmente será da ANSR, a comunicar-lhe que lhe foi aplicado uma sanção de inibião de conduzir por um período de..., neste caso em concreto, o que deve fazer é o seguinte:
Escrever uma carta dirigida ao Sr. Presidente da ANSR a contar-lhe o que se está a passar e entrega-la no Governo Civil da Sua residência, ficando a aguardar uma resposta daquele
3.º - No primeiro caso, uma vez que a sentença transitou em julgada e quem aplicou a sanção de inibição foi um Juíz nada mais à a fazer.
4.º - No segundo caso, se fizer um pedido ao Sr. Presidente da ANSR, pode ser que o mesmo atenda ao seu pedido, só ele.
Já agora, aproveito este tópico para dizer que em último recurso deverá consultar um advogado.
 Hein Hein
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« Responder #4 em: Junho 05, 2009, 17:14:03 »

Amigo miguelvieira76!
Antes de me inscrever neste fórum pela primeira vez, fiz questão de ler em que condições estava a aderir ao mesmo.
Como sabe, este fórum não é um consultório de advogados,apenas serve como ajuda entre membros.
Por isso estou a mandar-lhe esta mensagem para lhe demonstrar o meu desagrado pela forma menos correcta da sua liguagem.
 Hein Hein
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