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Autor Tópico: Dúvidas - Apreensão de carta  (Lida 3030 vezes)
Tim
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« em: Junho 19, 2007, 15:11:29 »

No natal de 2006 fui parado pela polícia e detido por conduzir
embriagado (festa da empresa, regresso a casa de carro – sim eu sei
que foi uma grande estupidez! A nunca mais repetir!).

No tribunal fui condenado a 3 meses sem carta. Na altura (final de
Dezembro) a Juíza disse que a sanção deveria entrar em vigor no final
de Janeiro devido às férias de Natal.

Passados 6 meses nunca mais tive qualquer espécie de contacto do
tribunal. Não deveriam ter-me enviado algum tipo de notificação a fim
de ir entregar a carta?

Entretanto, perdi a carteira (na qual estava a referida carta de
condução e mais uma série de documentos importantes) e fui à Loja do
Cidadão pedir uma carta nova. Sendo estrangeiro residente em Portugal,
disseram-me para ir primeiro ao SEF pedir uma nova autorização de
residência (que serve de documento de identificação para
estrangeiros), que demorou uns bons 3 meses a ser emitido. De regresso
à Loja do Cidadão, pedi finalmente uma nova carta de condução. Isto
aconteceu na semana passada. Neste momento tenho uma guia que me
permite conduzir durante 3 meses.

No outro dia em conversa com um amigo, este disse-me que o tribunal
não envia notificação nenhuma, que sou eu o responsável por ir à
policia da minha zona entregar a carta e que, como já passou tanto
tempo, posso ser acusado de crime de desobediência ao tribunal. Isto é
verdade? Não tinha a mínima intenção de desobedecer à ordem do
tribunal, mas parti sempre do princípio de que receberia pelo correio
uma notificação para entregar a carta. Pensei que a demora se devesse
aos atrasos nos serviços da DGV ou do tribunal (de que tanto se ouve
falar na comunicação social).

Por outro lado, tendo entretanto perdido a carta original e pedido uma
nova, e tendo neste momento uma guia, e não o documento original,
gostaria de saber o que fazer nesta situação?

Devo entregar o mais rapidamente possível a guia na polícia? Ou devo
esperar que me enviem e nova carta e depois entregá-la? Para além
disso, a que polícia devo entregar a carta, GNR, PSP, BT,…?

A que tipo de punição extra (para além da apreensão da carta) posso
ser sujeito neste caso?

Na altura do julgamento, também me disseram que seria multado em 370 euros. Isso também sou eu que devo ir pagar ou espero que me enviem para casa uma notificação?

Estou extremamente confuso e preocupado com este assunto e toda a ajuda será muito bem vinda!

Obrigado
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« Responder #1 em: Junho 20, 2007, 21:25:24 »

Não é propósito deste fórum resolver (nem o pode fazer) casos concretos, mas tão só discutir dúvidas sobre normas rodoviárias. Por favor, consulte os nossos termos de disponibilização e responsabilidade.

Se julga que os seus direitos poderão estar em causa deverá consultar um advogado de sua confiança.

Apenas poderemos sublinhar que o não cumprimento de uma sentença judicial que ordenou a entrega de carta de condução em virtude de sanção acessória, poderá integrar o crime de desobediência. A entrega da carta deverá ser feita após a sentença transitar em julgado, não existindo qualquer notificação para o efeito.


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Magno
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« Responder #2 em: Setembro 25, 2008, 00:09:16 »

E Então Tim, novidades ?
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