GBaltar
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« em: Outubro 12, 2009, 17:45:40 » |
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Boa tarde, e, antes de mais, peço desculpa se coloquei este tópico na secção errada. Gostaria de saber a vossa opinião sobre o que posso fazer (se é que ainda posso salvar a minha situação).
Farei três anos de carta no próximo dia 26 de Outubro. Contudo, em Fevereiro de 2008 cometi uma contra-ordenação grave, por excesso de álcool, e em Maio, uma contra-ordenação muito grave por excesso de velocidade. Fiz o pagamento voluntário das duas e não contestei nenhuma. Entretanto, há menos de uma semana, recebi a decisão relativa à contra-ordenação grave - 1 mês de inibição ou frequência numa "acção de formação". Fico assim à espera da segunda decisão, da qual tenho algumas dúvidas:
1 - Se receber a decisão depois do dia 26 de Outubro poderei ter passado ao lado da regra do titulo provisório e não estar sujeito a (re)fazer a carta de condução?
2 - Preciso da carta para trabalhar. Caso receba uma decisão do tribunal que solicite a entrega da carta poderei, de alguma forma, diminuiro tempo de inibição de condução?
3 - O período de proibição de dois anos aplica-se ao meu caso específico, já que tenho um título provisório?
4 - Avaliando a minha situação, qual é o prognóstico mais realista?
Obrigado pela vossa atenção.
Com os melhores cumprimentos,
GBaltar
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