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Autor Tópico: Identificação de condutor, PELAS AUTORIDADES VIA CTT  (Lida 496 vezes)
APS
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« em: Novembro 13, 2008, 13:05:47 »

Sobre este tema agradecia informação de como se processa a referida identificação via CTT.
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mom
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« Responder #1 em: Novembro 13, 2008, 14:08:18 »

Amigo!
Sobre este tema, as suas dúvidas encontram-se no Artigo 176.º do Código da Estrada.
 Hein
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bastostt
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« Responder #2 em: Dezembro 20, 2009, 00:08:32 »

conforme poe a questão é vaga, no entanto, vou ver se o ajudo.
o pedido de identificação do condutor pelas autoridades verifica-se quando do registo de propriedade o proprietário do veículo é uma pessoa colectiva ex: empresa, ou quando exista um contrato leasing, nestas duas situações é a impresa ou a financeira notificadas para identificarem o condutor ou proprietario, respectivamente.
Na 1ª  a empresa tem a obrigatoriedade de identificar um o condutor do veículo, sob pena de ver o veículo apreendido.
Na 2ª a financeira informa a autoridade do mutuário do crédito  sobre o veículo, sob pena de acontecer o mesmo que na 1ª, aqui está a ver se a financeira não der a informação anterior vc ve o seu carro ser apreendido, sem saber porque. raramente isto acontece, pois aquele senhores além de informar a autoridade do mutuário, informa este também que prestaram tal informação ... o que acontece a seguir é o mutuário ser notificado pela autoridade para proceder à identificação do condutor em x dia a x hora...
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