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Autor Tópico: pena acessória - Dúvida  (Lida 995 vezes)
Elsa
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« em: Janeiro 18, 2009, 01:07:31 »

Os meus cumprimentos a este Fórum!
Gostaria de vos perguntar o seguinte:
Em março de 2006 o meu namorado foi autuado por conduzir em estado de embriagues. Pagou a multa e foi-lhe aplicada a pena acessória de inibição de conduzir. Apresentou a defesa por escrito dizendo que necessitava da carta para trabalhar e para levar a avó ao médico regularmente. Não recebeu mais qualquer notificação da decisão. Entretanto já se passaram quase 3 anos. Será que prescreveu ao fim dos 2 anos?
Desde já muito vos agradeço pela V. disponibilidade e ajuda! Cumprimentos e parabéns pelo V. fórum.
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mom
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« Responder #1 em: Janeiro 19, 2009, 23:40:39 »

Diário da República, 1.ª série — N.º 125 — 1 de Julho de 2008

Decreto-Lei n.º 113/2008
de 1 de Julho

Artigo 5.º
Aplicação no tempo

   As disposições do Código da Estrada alteradas pelo presente decreto-lei têm aplicação imediata, sendo aplicáveis aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, com excepção da cassação prevista no artigo 148.º, relativamente à qual apenas são consideradas as contra-ordenações cometidas após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Pelo aqui exposto e salvo melhor opinião de outros, membros, penso que o seu namorado não vai ser incomodado.
 Hein Hein
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