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Excesso de Velocidade
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Tópico: Excesso de Velocidade (Lida 1987 vezes)
pcosta
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Excesso de Velocidade
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em:
Novembro 09, 2008, 21:09:17 »
Gostaria de colocar algumas questões ao forum:
Ontem fui autuado em excesso de velocidade (inquestionável), a uma velocidade de 87 km/h quando o limite era de 50 km/h (numa variante de via dupla de acesso a uma localidade), no momento em que efectuava uma ultrapassagem a um veículo:
- Gostaria que me esclarecessem porque razão o auto corrigiu o valor de 87 para 82 km/h;
- A legalidade do auto em virtude de este não referir inequivocamente o número de série do equipamento utilizado (Multanova), bem como a respectiva data de verificação Metrológica;
- O facto de ir a ultrapassar outros veículos não poderá influenciar a velocidade medida pelo radar?
Quando me mandaram parar, apenas queriam ver a carta de condução e o BI sem se preocuparem se o veículo tinha selo, seguro, etc., dando a entender que apenas estavam à caça de facturação de velocidade (digo isto porque eu circulava num motociclo e a primeira coisa que normalmente pedem é o selo da mota).
Agradecia que me pudessem esclarecer estas questões.
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mom
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Re: Excesso de Velocidade
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Responder #1 em:
Novembro 10, 2008, 16:20:42 »
Olá amigo!!
Pois o que conta é muita coisa, no entanto,pela parte que me toca e salvo melhor respostas de outros membros deste Fórum, vou tentar dar-lhe ajuda às suas dúvidas.
1. Essa da ultrapassagem, digo-lhe que não cola, e porquê?! Porque os Radares só efectuam o controlo da velocidade quando os veículos circulam isolados.
2. O facto de lhe indicarem que circulava a uma velocidade de 87 Km/h e colocarem no auto 82 Km/h, deve-se a um esclarecimento da Ex DGV de Maio de 2004, sobre um pequeno erro que possa exister entre o veículo e o Radar, e em que, na fiscalização do excesso de velocidade, sejam tidos em conta os seguintes procedimentos:
O erro máximo admissível é de 5 Km/h até à velocidade de 100 Km/h (inclusivé) e de 5% acima de 100 Km/h e o valor encontrado, quando não for um número inteiro,deve ser arredondado para a unidade imediatamente superior, conforme quadro que se segue:
Velocidade até 100 Km/h .....................5 Km/h
De 101 Km/h a 120 Km/h .....................6 "
De 121 Km/h a 140 Km/h .....................7 "
etc.etc,
3. Quanto à aprovação do Radar/s deve consultar o Despacho n.º 8036/2003, de 28 de Abril II Série.
4. Quanto ao controlo da velocidade quando os veículos efectuam uma ultrapassagem, posso dizer-lhe que os Radares não fazem registos porque as velocidades são diferentes, logo por construção não fica registado devido a tal erro.
5. Quanto ao selo do imposto, digo-lhe que é uma situação que diz respeito a D.G.de Impostos e ..., conforme o que dispõe o Artigo 20,º da Lei N.º 22 - A/2007, de 29 de Junho, que veio instituir o Impsto Único.
Por último, penso que o facto do agente não lhe pedir o "Seguro", ora se o meu amigo não fosse um bom cidadão não parava, como parou o agente terá partido do princípio que o meu amigo teria esse documento e para não perder mais tempo terá entendido que não lho devia pedir.
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A. Einstein
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Re: Excesso de Velocidade
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Responder #2 em:
Novembro 10, 2008, 17:10:54 »
Citação de: pcosta em Novembro 09, 2008, 21:09:17
Quando me mandaram parar, apenas queriam ver a carta de condução e o BI sem se preocuparem se o veículo tinha selo, seguro, etc., dando a entender que apenas estavam à caça de facturação de velocidade (digo isto porque eu circulava num motociclo e a primeira coisa que normalmente pedem é o selo da mota).
É natural. Nessas situações é montado um dispositivo de radar pelos agentes fiscalizadores que se encontram ligados àquele1 km depois, mandando parar só os veículos que o radar sinalize que tenham excedido a velocidade. Por isso naquele momento só interessa levantar o auto por excesso de velocidade.
Citação de: mom em Novembro 10, 2008, 16:20:42
Essa da ultrapassagem, digo-lhe que não cola, e porquê?! Porque os Radares só efectuam o controlo da velocidade quando os veículos circulam isolados.
O facto de ir a aultrapassar não lhe permite exceder a velocidade. Por isso, como desculpa, é irrelevante se ia a ultrapassar ou não.
Mas, ao contrário do membro mom, recomendo-lhe que verifique junto da ANSR no seu processo a prova de que circulava em excesso de velocidade (isto é a fotografia) porque numa ultrapassagem a radar fotografa na mesma os dois veículos, ficando sem se saber qual dos dois ia em excesso de velocidade. E neste caso saia-lhe a lotaria pois o auto seria, necessariamente, arquivado.
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pcosta
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Re: Excesso de Velocidade
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Responder #3 em:
Novembro 10, 2008, 18:17:04 »
Boa tarde,
Gostava que ficasse claro que não pretendo desculpar-me pelo ocorrido nem tão pouco fugir às responsabilidades.
O que eu questiono é a legalidade do valor obsoluto medido pelo equipamento, ou seja, se o valor medido está correcto a 100%. Todos sabemos que para além do erro existente entre o veículo e o radar existe também o erro do próprio equipamento de medição que não é 100% fiável.
Quanto à aprovação de modelo também não tenho dúvidas que se trata de um modelo aprovado. O que perguntei era se o auto de contra-ordenação deveria ou não ter identificado o equipamento em si, ou seja, número de série e data da última verificação periódica, o que não ocorreu.
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mom
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Re: Excesso de Velocidade
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Responder #4 em:
Novembro 11, 2008, 11:46:04 »
Amigo!
Quanto à aprovação do aparelho em causa, aqui reproduzo o Desp. que o aprovou.
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Despacho n.º 10226/2008
II Série de 25 de Mar. 2008
Aprovação do equipamento cinemómetro radar da marca Multanova, modelos MUVR-6F2 e MR-6F2, para controlo de velocidade
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na al. f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na al. q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por Despacho de aprovação de modelo n.º 111.20.95.3.17 publicado, em 30 de Outubro de 1995, na 2.ª série do Diário da República, os modelos MUVR-6F2 e MR-6F2 da marca Multanova, destinados à medição da velocidade instantânea;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto al. f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março e na al. q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro radar marca Multanova, modelos MUVR-6F2 e MR-6F2, aprovado pelo IPQ, através do despacho n.º 111.20.95.3.17 de 30 de Outubro de 1995.
Redacção do auto
Circulava, pelo menos à velocidade de 82 Km/h, correspondente à velocidade de 87 Km/h registada, deduzindo o valor do erro máximo admissível, sendo a velocidade máxima permitida no local de 50 Km/h.
A velocidade foi verificada através do Radar Multanova MUVR-6FD, aprovado pela DGV/ANSR em 04-12-02, através do Despacho 111.20.00.3.40 - D.R. II de 28-03-2001.
Quanto à fiabilidde do Radar, devido a possíveis erros, do mesmo é que é aplicado os valores que lhe indiquei.
Quando eu lhe dizia que a ultrapassagem não colava, posso garantir que sempre que dois veículos passam ao mesmo tempo, o Radar emite um "bip sonoro" ao operador, indicando que um dos veículos circulava em excesso de velocidade, no entanto, nada fica registado porque o radar automáticamente anula a fotografia e não faz registo de qualquer veículo nem velocidade.
Mais informo que à ANSR só são enviados os autos com provas dos veículos, caso contrário, a ANSR não os aceita.
Se eventualmente, lhe voltar a acontecer este tipo de situação, dou-lhe de conselho que vá junto do operador do Radar pedindo-lhe que lhe apresente a prova em como o seu veículo ficou fotografado com o valor de que é acusado. Ok.
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pcosta
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Re: Excesso de Velocidade
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Responder #5 em:
Novembro 11, 2008, 14:41:48 »
Muito obrigado pelo esclarecimento.
Neste momento, ainda será possível pedir uma cópia da fotografia? A quem dirigir o pedido?
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mom
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Re: Excesso de Velocidade
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Responder #6 em:
Novembro 11, 2008, 21:49:35 »
Amigo!
Quando pergunta se será ainda possível ver cópia da fotografia, digo-lhe que conforme as instruções escritas no verso do Auto de Contra-Ordenação que lhe foi entregue, só a ANSR é que lhe pode fornecer tal cópia, no entanto, se entre o local da infracção e a sede da autoridade que o autuou não for muito longe, talvez eles com um pouco de boa vontade lhe possam mostrar a fotografia,
mas nunca lhe fornecerão
cópia
, mas não se atrase!. ok.
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Mvel
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Re: Excesso de Velocidade
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Responder #7 em:
Dezembro 12, 2008, 17:45:11 »
Amigo mom .
Na descrição da infracção falta o nº do equipamento e a data da verificação pelo IPQ Anual
Registado
mom
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Re:Excesso de Velocidade
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Responder #8 em:
Dezembro 15, 2008, 10:53:50 »
Amigo Mvel!
Uma vez que na redacção do auto não consta o tipo de aparelho, terá que solicitar á ANSR fotografia que prove a sua infracção, nessa fotografia e sobre a imagem aparece os dados do Radar, depois, será uma opção sua se valerá a pena consultar um advogado e solicitar novamente á ANSR que lhe forneça os dados que lhe suscitam dúvidas.
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