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Autor Tópico: Triciclos  (Lida 791 vezes)
Freitas
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« em: Novembro 14, 2008, 11:56:55 »

Este tópico surge por uma dúvida, que se deve um pouco ao facto de existirem alterações no código da estrada, mas essas mesmas alterações não serem revistas no Regulamento da Sinalização de Transito.

Assim questiono:
Pode um triciclo circular nas auto-estradas? Não há duvídas que sim!
E se á entrada dessa auto-estrada existir o sinal de proibição C4e? Que diz, trânsito proibido a peões, animais, e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos.

Que acham? Hein
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« Responder #1 em: Novembro 14, 2008, 22:31:17 »

Código da Estrada

SUBSECÇÃO IV
Trânsito nas auto-estradas e vias equiparadas
Artigo 72.o
Auto-estradas
  1—Nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tracção animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insusceptíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.

Artigo 75.o
Vias reservadas a automóveis e motociclos
   É aplicável o disposto na presente subsecção ao trânsito em vias reservadas a automóveis e motociclos.

  Amigo, se os ramais de acesso estiverem sinalizados com os sinais "H24 e H25" o tipo de veículo ao qual tem dúvidas
não pode circular.
Quanto ao sinal que alude  C4e, não é mais que um sinal de reforço para indicar os utentes das vias que não conhecem (desencartados) as regras do C.E.. Ou seja! pessoas que não são obrigadas a fazer exames de condução: 1 Peão,condutor de velocípede,veículos de tração animal e condutor de animais. Correcto!!.
 Hein

 
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paulozan
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« Responder #2 em: Novembro 15, 2008, 12:18:20 »

Citar
Amigo, se os ramais de acesso estiverem sinalizados com os sinais "H24 e H25" o tipo de veículo ao qual tem dúvidas
não pode circular.
Quanto ao sinal que alude  C4e, não é mais que um sinal de reforço para indicar os utentes das vias que não conhecem (desencartados) as regras do C.E.. Ou seja! pessoas que não são obrigadas a fazer exames de condução: 1 Peão,condutor de velocípede,veículos de tração animal e condutor de animais. Correcto!!.

permita-me discordar

nao acho que existam sinais para encartados e para desencartados.

acho sim, que existe uma lacuna no actual código da estrada.
quando introduziram a definição de triciclo esqueceram-se, penso eu, de verificar a sinalização que os limitariam de circular em algumas vias.

Citar
Amigo, se os ramais de acesso estiverem sinalizados com os sinais "H24 e H25" o tipo de veículo ao qual tem dúvidas
não pode circular.

porquê??

se o triciclo tiver mais de 50cm 3

Citar
Artigo 72.o
Auto-estradas
  1—Nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tracção animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insusceptíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.


gostava de "ouvir" outras interpretações.
abraço


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Paulozan
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« Responder #3 em: Novembro 15, 2008, 15:19:44 »

É verdade: não existem sinais para não encartados. E muito menos os sinais de proibição.

E os sinais afastam a aplicação das regras (vide art. 7º CE), logo que tirem as vossas conclusões.


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mom
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« Responder #4 em: Novembro 15, 2008, 17:39:33 »

Amigos Paulozan e FMV.
Quando na parte final da minha mensagem apontava os encartados e desencartados, mais não foi tentar dar uma maior ajuda para aqueles que não têm carta ou desconhecem o C.E  e cujas habilitações literárias são poucas, lógico que quem tem carta de condução teve que aprender numa escola de condução os artigos 72.º e 75.º do C.E..

Código Civil
Artigo 6.º - ( Ignorância ou má interpretação da lei
   A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu conhecimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
Artigo 9 - (interpretação da lei)

   1 - A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada .
   2 - Não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso.
   3 - Na fixação do sentido e alcance da lei, o entérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adquados.

Isto é o que está escrito na lei, no entanto, pela prática que tenho que não é tão pouca, a realidade que conheço é bem diferente
Ora, agora eu estou a imaginar a entrada num ramal de acesso a uma A.E. sem o Sinal C4e, concerteza não seria difícil começar a ver Animais de grande porte a ser conduzidos por pessoas leigas nas quetões de trânsito dizer aos agentes de autoridade que desconheciam que era proibido circular naquela via. Ver uma corrida de velocípedes etc. etc,, até porque não são obrigadas a estar habilitadas com carta de condução nem tão pouco aprenderem o C.E..Ok.
Amigo Paulozan!
Já agora para verificar que não há lacuna no C.E. passo a transcrever a parte que interessa para melhor esclarecimento.

TÍTULO IV
Dos veículos
CAPÍTULO I
Classificação dos veículos
Artigo 107.o
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
   1—Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
   2—Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, e cujo motor:
a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, tratando-se de motor eléctrico;
b) No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de ignição comandada ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motores eléctricos.
   3—Triciclo é o veículo dotado de três rodas dispostas simetricamente, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
   4—Quadriciclo é o veículo dotado de quatro rodas, classificando-se em:
a) Ligeiro—veículo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no veículo eléctrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor eléctrico;
b) Pesado—veículo com motor de potência não superior a 15 kW e cuja massa sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos eléctricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine, respectivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias.
Como se pode constatar, a lei não prevê a homologação de triciclos com cilindrada inferior a 50 cm3, no entanto, também gostaria de saber se os há.
Um abraço a todos.
 Hein

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paulozan
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« Responder #5 em: Novembro 16, 2008, 11:32:16 »

Quem escreve triciclos com cilindrada não supeior a 50cm3nao sou eu, é o codigo da estrada no seu artigo 72º. mais uma vez se comprova, que há erros no texto do código.(como tudo, nada é perfeito).

mas estamos a fugir a questao. um triciclo pode ou não circular na AE??

eu acho que sim!

abraço
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« Responder #6 em: Novembro 16, 2008, 22:41:48 »

Pode um triciclo circular nas auto-estradas? Não há duvídas que sim!

Ora, como regra geral, não existem dúvidas que um triciclo pode circular!

Mas a questão deste tópico surge com o uso do sinal C4e a entrada da A.E.! Nesse caso pode ou não?

Pelo sinal, na minha opinião, passa a não poder!
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« Responder #7 em: Novembro 17, 2008, 10:05:27 »

concordo, porque a sinalização prevalece sobre as regras!

com o sinal c4e só podem circular automóveis e motociclos com cilindrada superior a 50cc.
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Paulozan
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« Responder #8 em: Novembro 17, 2008, 14:14:31 »

Pode um triciclo circular nas auto-estradas? Não há duvídas que sim!

Ora, como regra geral, não existem dúvidas que um triciclo pode circular!

Mas a questão deste tópico surge com o uso do sinal C4e a entrada da A.E.! Nesse caso pode ou não?

Pelo sinal, na minha opinião, passa a não poder!

concordo, porque a sinalização prevalece sobre as regras!

com o sinal c4e só podem circular automóveis e motociclos com cilindrada superior a 50cc.

Pois... é o que eu penso também.


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« Responder #9 em: Novembro 27, 2008, 12:24:33 »

Amigos!
Após ter estado a ler todas as mensagens deste tópico, cheguei á seguinte conclusão:
C.E.

Artigo 2.o
Âmbito de aplicação
   1—O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das
Regiões Autónomas e das autarquias locais.
   2 - ...
Artigo 3.o
Liberdade de trânsito
   1—Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente
Código e legislação complementar. (Dec.Reg. N.º 22-A/98, de 01 de Out.)
   2— ...
   3 - ...
   4 - ...
SUBSECÇÃO IV
Trânsito nas auto-estradas e vias equiparadas
Artigo 72.o
Auto-estradas
   1—Nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tracção animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insusceptíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
   2— ...
Artigo 75.o
Vias reservadas a automóveis e motociclos
   É aplicável o disposto na presente subsecção ao trânsito em vias reservadas a automóveis e motociclos.

   Quando os meus amigos dizem que podem os triciclos circular em Auto Estradas eu também nunca pus em causa essa possibilidade, desde que, os mesmos, tenham cilindrada superior a 50 cm3.

   Quanto ao sinal C4e, em meu entender está correcta a sua aposição à entrada de Auto Estradas ou vias equiparadas.
 
Decreto Regulamentar N.º 22-A/98, de 01 de Outubro
Artigo 1.º
   1 - Nos locais da via pública que possam oferecer perigo para o trânsito ou em que este esteja sujeito a precauções ou restrições especiais e sempre que se mostre aconselhável dar aos utentes quaisquer indicações úteis, são utilizados os sinais de trânsito constantes do presente Regulamento.
   2 - ...
 Hein Hein




 
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« Responder #10 em: Novembro 27, 2008, 14:31:05 »

   Quanto ao sinal C4e, em meu entender está correcta a sua aposição à entrada de Auto Estradas ou vias equiparadas.
 
Decreto Regulamentar N.º 22-A/98, de 01 de Outubro
Artigo 1.º
   1 - Nos locais da via pública que possam oferecer perigo para o trânsito ou em que este esteja sujeito a precauções ou restrições especiais e sempre que se mostre aconselhável dar aos utentes quaisquer indicações úteis, são utilizados os sinais de trânsito constantes do presente Regulamento.
 

Está correcta a sinalização... ou melhor, não está errada. Mas significa que nenhum triciclo pode então aí circular... nem que tenham cilindrada superior a 50 cm3...

Penso eu de que.
Sorridente
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