Olá amigos!
Sobre o assunto, eu também jé me tinha pronunciado, só não tinha indicado o referido Despacho, sendo assim, se houve uma absolvição, só se os pneumáticos não ultrapassavam os guarda-lamas, como consta do n.º 2 do referido Despacho. Ok.
Como sentença de primeira instância, quer dizer que não há jurisprudência, correto!!
