mas o RST mudou desde 2005?? acho que não!!
vejamos então:
Artigo 2.o (do RST)
Sinalização do trânsito
A sinalização do trânsito compreende:
a) Sinais verticais; (que é o capitulo II)
b) Marcas rodoviárias;(que é o capitulo III)
c) Sinais luminosos;
d) Sinalização temporária;
e) Sinais dos agentes reguladores do trânsito;
f) Sinais dos condutores
Pelos vistos as marcas não são sinais...até são capítulos distintos...
aliás as alterações introduzidas com o DL44/2005 referentes a à transposição de linhas são:
Artigo 146.o (do actual CE)
Contra-ordenações muito graves
No exercício da condução consideram-se muito graves
as seguintes contra-ordenações:
(...)
o) A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;
esta alteração vinca exactamente que marcas rodoviárias não são sinais, são marcas, ou porque razão iria o legislador legislar duas vezes sobre a mesma coisa, no mesmo diploma, e sobretudo de formas tão distintas?
Um abraço
drive safely...