Está aqui uma pequena confusão com a linha longitudinal contínua.
Então se assim é pelo que antes está exposto clarifiquem-me.
Não existe diferença entre uma linha longitudinal continua separadora de sentidos de trânsito, separadora de vias de trânsito e/ou separadora/delimitadora de via de trânsito e berma?
Como é que é?
Melhor que tecer qualquer comentário à matéria anteriormente exposta sobre esta situação, … será enunciar alguns dos artigos que regulamentam [ legislando ] a matéria abordada .
Contra-ordenações MUITO GRAVES [ sentidos de circulação ]
CE - Artigo 146.º
o) A transposição ou a circulação em desrespeito de uma LINHA LONGITUDINAL CONTÍNUA DELIMITADORA de SENTIDOS de TRÂNSITO ou de uma linha mista com o mesmo significado .
Contra-ordenações GRAVES [ vias de circulação ]
CE - Artigo 145.º
f) O DESRESPEITO das regras e SINAIS relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, MUDANÇA DE DIRECÇÃO de direcção ou de VIA DE TRÂNSITO, INVERSÃO DO SENTIDO DE MARCHA, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível .
O Artigo 2.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, diz que
A SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO COMPREENDE :
a) Sinais verticais ;
b) MARCAS RODOVIÁRIAS ;
c) Sinais luminosos ;
d) Sinalização temporária ;
e) Sinais dos agentes reguladores do trânsito ;
f) Sinais dos condutores
CE - Artigo 6.º
Sinais
1 - Os SINAIS de TRÂNSITO SÃO FIXADOS em REGULAMENTO [ RST ] , onde, de harmonia com as convenções internacionais em vigor, se especificam as formas, as cores, as inscrições, os símbolos e as dimensões, bem como os respectivos significados e os sistemas de colocação.
CE - Artigo 7.º
Hierarquia entre prescrições [ modos sinaléticos ]
1 - As prescrições resultantes dos SINAIS prevalecem sobre as regras de trânsito.
2 - A hierarquia entre as prescrições resultantes da SINALIZAÇÃO é a seguinte:
1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via;
2.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
3.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
4.º Prescrições resultantes das MARCAS RODOVIÁRIAS
Boa sorte