Contra-ordenação grave.
Art. 145º nº 1 al. f do CE:
O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;
Seja porque se trata de um sinal, do tipo marca rodoviária, e refere-se à mudança (sua proibição) de via de trânsito;
Seja porque não tomou com a devida antecedência a via destinada ao seu destino, violando uma regra de mudança de direcção.