strass
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« em: Julho 18, 2007, 23:05:15 » |
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Boa noite. Gostava que me informassem se a circulação de um veiculo com pneus diferentes na medida dos constantes no livrete pode ser considerada alterações de caracteristicas e por via disso ser autuado em 120 euros mais apreensão dos documentos do veiculo para inspecção. sendo que por exemplo: 185 - é a largura do pneu em milímetros. 60 - é o aspect ratio em % (a altura do pneu a dividir pela largura) R - tipo de construção, neste caso Radial ( D=diagonal ; B=belted) 14 - diâmetro da jante em polegadas 82 - índice de carga H - índice de velocidade estando a circular com uns pneus 185/60/R13 sendo a divergencia que consta no livrete apenas no diametro da jante, 185/60/R14, já dá direito a multa e apreensão dos documentos e se circular com uns pneus 185/ 65/R13 em vez do constante no livrete que é de 185/60/R13 Inteiramente grato pelo esclarecimento Obrigado pela atenção dispendida.
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FMV
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« Responder #1 em: Julho 19, 2007, 12:52:24 » |
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sim. é infracção
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Sesilva
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« Responder #2 em: Agosto 30, 2007, 16:32:40 » |
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Boa tarde
Agradecia um esclarecimento mais aprofundado sobre este assunto.
Se nos centros de inspecção, o veículo não reprova e pode ir lá continuamente com os pneus devergentes do livrete desde que a diferença seja abaixo de 5%, porquê, pergunto eu, é que as autoridades podem autuar em 120 euros (mínimo) sendo que até o erro vem da própria emissão dos livretes quer seja da marca ou da extinta DGV?! Porquê?
Obrigado
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sergiotdi
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« Responder #3 em: Setembro 28, 2008, 20:58:51 » |
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bons dias é o seguinte eu tenho no livrete 185\55\15 e tenho no carro aplicados 195\50\15 e fui multado em 120€ mais apreensao de documentos mais inspecao b é possivel visto que estou dentro dos 5%?     ? respondam por favor assim contesto a multa obrigado
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sofia
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« Responder #4 em: Outubro 01, 2008, 15:25:22 » |
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boa tarde. ha um despacho, o n.º 33/96 de 19 de setembro, que diz que as anotaçoes constantes no campo "pneumáticos" referem-se as larguras minimas admitidas.
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mom
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« Responder #5 em: Outubro 15, 2008, 10:00:47 » |
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Olá amiga! Quanto ao seu pedido de ajuda informo-a de que, se os pneumáticos ultrapassavam os contornos envolventes do veículo (Guarda-lamas) a multa está bem feita. Quanto á inspecção em Centro de Categoria B, a mesma só se aplica se eventualmente as dimensões da Jante não corresponder ás medidas constantes do Livret, ou DUC. Para não voltar a ser autuada, dou-lhe de conselho que se dirija junto da marca da sua viatura para que esta certifique a alteração da medida da jante. Depois da marca ter aprovado em documento as novas medidas, deverá dirigir-se a uma delegação do IMTT, para que as novas medidas passem a constar no livrete ou DUC. Só assim é que deixa d ter problemas, Ok. 
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RicManson
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« Responder #6 em: Outubro 19, 2008, 20:52:18 » |
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Sei de casos ganhos em tribunal nessa situação.
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« Responder #7 em: Outubro 20, 2008, 09:06:19 » |
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Sei de casos ganhos em tribunal nessa situação.
Se fosse possível fornecer cópia dessas sentenças seria muito útil para este fórum e todos os que o consultam. Obrigado.
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RicManson
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« Responder #8 em: Outubro 22, 2008, 19:35:55 » |
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Como posso inserir a imagem da sentença digitalizada?? Obrigado
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« Responder #9 em: Outubro 23, 2008, 11:21:07 » |
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O mais fácil seria enviar para o email codigodaestrada@gmail.com que eu faria chegar às mãos do webdesigner. Obrigado.
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RicManson
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« Responder #10 em: Outubro 24, 2008, 19:09:12 » |
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amanha tenho mais tempo e já digitalizo e envio.
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RicManson
Membro Bronze

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« Responder #11 em: Outubro 28, 2008, 20:05:35 » |
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Já foi enviado.
Obrigado
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RicManson
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« Responder #12 em: Novembro 03, 2008, 16:25:42 » |
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Boas tardes. Senhor administrador quando dá a sua opinião da sentença, e a dá a conhecer aos utilizadores do forum? Acho que é importante e util para muitos de nós.
Obrigado
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« Responder #13 em: Novembro 03, 2008, 17:47:09 » |
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Meu caro,
Logo haja tempo e seja possível a sentença será carregada no site. O formato em que veio dificultou o trabalho do webmaster.
Vamos lá ver.
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« Responder #14 em: Novembro 04, 2008, 12:39:15 » |
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Caríssimos membros, O nosso confrade Ricmanson amavelmente enviou uma sentença de um Tribunal de 1ª Instância pela qual é absolvido um arguido acusado de ter colocado pneus mais largos na sua viatura. Infelizmente ainda não foi possível "carregar" essa sentença neste portal, uma vez que é pouco legível. Devo, todavia, informar que essa absolvição baseou-se apenas no Despacho da ex- DGV 33/96 que alguns membros já mencionaram. Podem consultar esse despacho aqui: http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/despacho_33_96.pdf 
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